
Parecer 3595/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1538/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel
EMENTA: PROPOSIÇÂO QUE INSTITUI A POLÍTICA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO MELÍFERA E AO DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS APÍCOLAS E MELIPONÍCULAS DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1538/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
A proposição dispõe sobre a criação da Política de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponículas de Pernambuco.
A iniciativa foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que deliberou pela sua aprovação quanto à constitucionalidade e à legalidade da matéria. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada busca criar uma política de estado destinada a fomentar a apicultura (criação de abelhas com ferrão) e a meliponicultura (criação de abelhas sem ferrão). Esta política busca promover o desenvolvimento dessas atividades, abrangendo desde a produção de mel e outros produtos apícolas até a prestação de serviços relacionados.
O estímulo à apicultura e à meliponicultura contribui para promover conservação ambiental e preservação da biodiversidade, segurança alimentar, geração de emprego e renda, desenvolvimento econômico, inclusão social e incentivo à pesquisa e à inovação tecnológica, dentre outros elementos fundamentais para que o nosso estado se desenvolva de maneira alinhada aos princípios da sustentabilidade.
É indubitável, portanto, o mérito desta proposição, especialmente para o desenvolvimento sustentável do setor apícola e meliponícola em Pernambuco, promovendo benefícios econômicos, ambientais e sociais para o estado.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1538/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1538/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
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