Brasão da Alepe

Parecer 3595/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1538/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel

 

EMENTA: PROPOSIÇÂO QUE INSTITUI A POLÍTICA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO MELÍFERA E AO DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS APÍCOLAS E MELIPONÍCULAS DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1538/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

 

A proposição dispõe sobre a criação da Política de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponículas de Pernambuco.

 

A iniciativa foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que deliberou pela sua aprovação quanto à constitucionalidade e à legalidade da matéria. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada busca criar uma política de estado destinada a fomentar a apicultura (criação de abelhas com ferrão) e a meliponicultura (criação de abelhas sem ferrão). Esta política busca promover o desenvolvimento dessas atividades, abrangendo desde a produção de mel e outros produtos apícolas até a prestação de serviços relacionados.

 

O estímulo à apicultura e à meliponicultura contribui para promover conservação ambiental e preservação da biodiversidade, segurança alimentar, geração de emprego e renda, desenvolvimento econômico, inclusão social e incentivo à pesquisa e à inovação tecnológica, dentre outros elementos fundamentais para que o nosso estado se desenvolva de maneira alinhada aos princípios da sustentabilidade.

 

É indubitável, portanto, o mérito desta proposição, especialmente para o desenvolvimento sustentável do setor apícola e meliponícola em Pernambuco, promovendo benefícios econômicos, ambientais e sociais para o estado.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1538/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1538/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[28/05/2024 12:21:03] ENVIADA P/ SGMD
[28/05/2024 18:29:07] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/05/2024 18:29:13] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/05/2024 06:03:54] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.