
Parecer 3534/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL
Projeto de Lei Ordinária nº 1466/2023 com Emenda Modificativa Nº 01/2024;
Autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Fabrizio Ferraz
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1466/2023 que dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Rota da Ovinocaprinocultura. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2024. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
- Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1466/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2024, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.
A proposição principal foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2024, a fim de sanar vício de inconstitucionalidade consistente na criação de atribuições para uma Secretaria de Estado específica.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Rota da Ovinocaprinocultura.
2. Parecer do Relator
Segundo o art. 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público, dentre outras atribuições, promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, assim como a implementação de medidas que visem ao desenvolvimento da sociedade de maneira sustentável.
Nesse sentido, o projeto em apreço cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Rota da Ovinocaprinocultura, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e sustentável, além do incentivo ao turismo, nos seguintes municípios, reconhecidos como produtores em larga escala de caprinos e ovinos: Floresta; Petrolina; Custódia; Parnamirim; Sertânia; Dormentes; Lagoa Grande; Belém do São Francisco; Carnaubeira da Penha; Santa Maria da Boa Vista; Santa Cruz; Afrânio; Serra Talhada; Cabrobó; Ibimirim; Ouricuri; Mirandiba; Salgueiro; Betânia; Santa Filomena; Buíque; Petrolândia; Jataúba; Orocó; Serrita; Tacaratu; Inajá; Itacuruba; Terra Nova; Arcoverde; Verdejante e Iguaracy.
Vale destacar que a proposição, com a redação da Emenda Modificativa nº 01/2024, estabelece que as ações governamentais direcionadas à Rota Turística em questão deverão ter como princípio o desenvolvimento sustentável, o que demonstra o comprometimento da proposta com o equilíbrio do meio ambiente.
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1466/2023, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2024, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1466/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, nos termos da Emenda Modificativa nº 01/2024, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico