Brasão da Alepe

Parecer 3534/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL

Projeto de Lei Ordinária nº 1466/2023 com Emenda Modificativa Nº 01/2024;

Autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Autoria do Projeto de Lei: Deputado Fabrizio Ferraz

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1466/2023 que dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Rota da Ovinocaprinocultura. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2024. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

  1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1466/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2024, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

A proposição principal foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2024, a fim de sanar vício de inconstitucionalidade consistente na criação de atribuições para uma Secretaria de Estado específica. 

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Rota da Ovinocaprinocultura.

 

2. Parecer do Relator

 

Segundo o art. 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 

Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público, dentre outras atribuições, promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, assim como a implementação de medidas que visem ao desenvolvimento da sociedade de maneira sustentável.

Nesse sentido, o projeto em apreço cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Rota da Ovinocaprinocultura, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e sustentável, além do incentivo ao turismo, nos seguintes municípios, reconhecidos como produtores em larga escala de caprinos e ovinos: Floresta; Petrolina; Custódia; Parnamirim; Sertânia; Dormentes; Lagoa Grande; Belém do São Francisco; Carnaubeira da Penha; Santa Maria da Boa Vista; Santa Cruz; Afrânio; Serra Talhada; Cabrobó; Ibimirim; Ouricuri; Mirandiba; Salgueiro; Betânia; Santa Filomena; Buíque; Petrolândia; Jataúba; Orocó; Serrita; Tacaratu; Inajá; Itacuruba; Terra Nova; Arcoverde; Verdejante e Iguaracy.

Vale destacar que a proposição, com a redação da Emenda Modificativa nº 01/2024, estabelece que as ações governamentais direcionadas à Rota Turística em questão deverão ter como princípio o desenvolvimento sustentável, o que demonstra o comprometimento da proposta com o equilíbrio do meio ambiente.

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1466/2023, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2024, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1466/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, nos termos da Emenda Modificativa nº 01/2024, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[22/05/2024 11:28:37] ENVIADA P/ SGMD
[22/05/2024 12:37:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/05/2024 12:37:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/05/2024 01:32:08] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.