Brasão da Alepe

Parecer 3531/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO ANIMAL

Substitutivo nº 01/2024

Autoria: Comissão de Administração Pública

Ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1385/2023

Autoria da Deputada Socorro Pimentel.

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1385/2023, que institui objetivos e diretrizes para a promoção da educação profissional e tecnológica no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1385/2023, de autoria do Deputado Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentada a Emenda Supressiva nº 01/2023, a fim de retirar o inciso VIII do artigo 2º do projeto, sob pena de indevida ingerência em matéria que deve ficar a cargo do Poder Executivo Estadual.

Em seguida, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2024 pela Comissão de Administração Pública com a finalidade de aperfeiçoar a redação da proposição. O referido Substitutivo foi apreciado e aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça quanto aos requisitos de legalidade e constitucionalidade. Com a aprovação do Substitutivo, restaram prejudicados o Projeto de Lei e a Emenda Supressiva.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui objetivos e diretrizes para a promoção da educação profissional e tecnológica no Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

Segundo o Art. 225 da Constituição Federal, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. 

Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público, dentre outros, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

Nesse sentido, o Substitutivo em análise institui objetivos e diretrizes para a promoção da educação profissional e tecnológica no Estado de Pernambuco. Entre as disposições do projeto original, verifica-se a de que a formação profissional deverá estar associada ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental sustentáveis.

O Substitutivo em análise evidencia que objeto da propositura é a instituição de princípios e diretrizes relacionados com o tema. Nesse sentido, o Substitutivo continua a promover, no seio da formação técnica e profissional, a difusão de conhecimentos que contribuam para harmonizar o crescimento econômico com o equilíbrio do meio ambiente, reforçando o papel da educação ambiental como vetor do desenvolvimento sustentável.

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1385/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1385/2023.

Histórico

[22/05/2024 09:21:30] ENVIADA P/ SGMD
[22/05/2024 10:34:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/05/2024 10:34:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/05/2024 01:27:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.