Brasão da Alepe

Indicação No 2888/2023

Texto Completo

Indico à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja feito um apelo à Exma. Raquel Lyra, Governadora de Pernambuco, à Exma. Ivaneide Dantas, Secretária de Educação e Esportes, e à Exma. Lucinha Mota, Secretária de Justiça e Direitos Humanos, para que sejam apuradas a denúncia da estudante do 1º ano do EREM Joaquim Nabuco, veiculadas nas redes sociais, referentes à transfobia praticada contra ela por professora de artes que se recusou a trata-la no feminino e a chama-la pelo seu nome social; bem como que sejam adotadas as devidas providências no sentido de acolhe-la e impedir que novos casos tornem a ocorrer.

Autor: Rosa Amorim

Justificativa

A escola é um ambiente em que as diversidades culturais, de raça, identidade de gênero, sexualidade e religião devem ser acolhidas sem distinção de qualquer natureza e preconceito, sendo necessário, para tanto, a existência de um ambiente seguro para o desenvolvimento das pessoas nas suas mais variadas dimensões e complexidades.

A diversidade dos e das estudantes é o espelho da sociedade. Instituição de Estado que é, as escolas devem ser os locais onde, por excelência, não se tolere qualquer forma de discriminação e preconceito, visto que ambas se afiguram como a prática de violência contra adolescentes e jovens. Ainda mais grave é quando a sua ocorrência é praticada e estimulada por um servidor do Estado.

Combater nas escolas a violência contra a população trans é fundamental para que Pernambuco não mais ocupe o primeiro lugar dentre os Estados em que mais pessoas trans são assassinadas. A transfobia mata, devendo para tanto o Estado empenhar todos os esforços no seu combate, principalmente no âmbito escolar.

É certo que a utilização do nome social compreende tutela indispensável à população trans, dispondo o nosso ordenamento jurídico a esse respeito desde o fundamento constitucional de preservação da dignidade da pessoa humano e direito fundamental de proteção ao nome, até a Lei Estadual nº 17.268/2021, que versa especificamente sobre o uso de nome social nas relações com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer.

Por isso, ante a denúncia da estudante do 1º ano do EREM Joaquim Nabuco, de que a professora de artes tenha a constrangido ao reiteradamente se recusar a trata-la no feminino, caracterizando-se um notório caso de transfobia, solicitamos à Governadora do Estado e às Exmas. Secretárias de Educação e Cultura e Justiça e Direitos Humanos, que sejam tomadas providências com vistas a proteger e acolher a estudante, garantir que novos episódios não tornem a ocorrer e que sejam os fatos apurados para aplicação das devidas sanções.

Sendo assim, vimos solicitar aos ilustres pares desta Casa Legislativa a aprovação da presente proposição.

Histórico

[20/06/2023 18:12:36] ASSINADA
[20/06/2023 18:13:59] ENVIADA P/ SGMD
[21/06/2023 12:50:39] NUMERADA
[21/06/2023 16:45:37] DESPACHADA
[21/06/2023 16:45:58] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[26/06/2023 09:39:20] PUBLICADA
[26/06/2023 09:39:25] PUBLICADA
[27/06/2023 17:17:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O

Rosa Amorim
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ENVIADO_PARA_COMUNICACAO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 22/06/2023 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.