Brasão da Alepe

Parecer 3536/2024

Texto Completo

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO

ANIMAL

Projeto de Lei Ordinária 1538/2024

Autoria do Projeto de Lei: Deputada Socorro Pimentel

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1538/2024, que institui a Política de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 1538/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.

 

Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Lei foi aprovado quanto aos aspectos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

 

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

 

O Projeto de Lei aqui analisado visa a criar a Política de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Pernambuco, com o objetivo principal de melhorar e ampliar a criação de abelhas exóticas do gênero Apis e de abelhas sem ferrão nativas brasileiras no estado, a fim de garantir elevado padrão de qualidade dos produtos e serviços apícolas e meliponícolas ofertados ao consumidor.

Ao incluir entre suas diretrizes a sustentabilidade ambiental, social e econômica da atividade apícola e meliponícola, a política ajuda a promover práticas sustentáveis de produção, que respeitam os ecossistemas naturais e minimizam o impacto ambiental.

A polinização realizada pelas abelhas, por exemplo, é fundamental para a agricultura sustentável, pois ajuda a melhorar a produtividade agrícola sem a necessidade de produtos químicos adicionais. Com uma polinização mais eficaz, as plantas podem crescer de maneira mais saudável e vigorosa, reduzindo a necessidade de fertilizantes e pesticidas químicos. Isso beneficia o meio ambiente ao diminuir a contaminação do solo, da água e do ar, e protege a saúde dos agricultores e consumidores.

A política também pode servir como uma ferramenta de sensibilização ambiental e educação. Ao destacar a importância das abelhas para o meio ambiente e a sustentabilidade, ela pode incentivar práticas mais conscientes e um maior respeito pela natureza.

Com isso, a aprovação da proposição ora analisada poderá contribuir para aliar desenvolvimento social, desenvolvimento econômico e preservação do meio ambiente, pilares que são a base para o desenvolvimento sustentável do nosso estado, oferecendo benefícios a curto e longo prazo para a saúde do planeta e para as gerações futuras.

           Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 1538/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 1538/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[22/05/2024 08:58:05] ENVIADA P/ SGMD
[22/05/2024 10:42:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/05/2024 10:42:40] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/05/2024 01:34:02] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.