
Parecer 3536/2024
Texto Completo
COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E PROTEÇÃO
ANIMAL
Projeto de Lei Ordinária 1538/2024
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Socorro Pimentel
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1538/2024, que institui a Política de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 106 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 1538/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal.
Analisado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Projeto de Lei foi aprovado quanto aos aspectos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
O Projeto de Lei aqui analisado visa a criar a Política de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Pernambuco, com o objetivo principal de melhorar e ampliar a criação de abelhas exóticas do gênero Apis e de abelhas sem ferrão nativas brasileiras no estado, a fim de garantir elevado padrão de qualidade dos produtos e serviços apícolas e meliponícolas ofertados ao consumidor.
Ao incluir entre suas diretrizes a sustentabilidade ambiental, social e econômica da atividade apícola e meliponícola, a política ajuda a promover práticas sustentáveis de produção, que respeitam os ecossistemas naturais e minimizam o impacto ambiental.
A polinização realizada pelas abelhas, por exemplo, é fundamental para a agricultura sustentável, pois ajuda a melhorar a produtividade agrícola sem a necessidade de produtos químicos adicionais. Com uma polinização mais eficaz, as plantas podem crescer de maneira mais saudável e vigorosa, reduzindo a necessidade de fertilizantes e pesticidas químicos. Isso beneficia o meio ambiente ao diminuir a contaminação do solo, da água e do ar, e protege a saúde dos agricultores e consumidores.
A política também pode servir como uma ferramenta de sensibilização ambiental e educação. Ao destacar a importância das abelhas para o meio ambiente e a sustentabilidade, ela pode incentivar práticas mais conscientes e um maior respeito pela natureza.
Com isso, a aprovação da proposição ora analisada poderá contribuir para aliar desenvolvimento social, desenvolvimento econômico e preservação do meio ambiente, pilares que são a base para o desenvolvimento sustentável do nosso estado, oferecendo benefícios a curto e longo prazo para a saúde do planeta e para as gerações futuras.
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 1538/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 1538/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Histórico