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Parecer 723/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA.

Parecer ao Projeto de Resolução Nº 374/2019.

Autor do Projeto: Deputado Eriberto Medeiros

Com Emenda Modificativa nº 01/2019, da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. 

 

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação na TV Alepe e no site da Assembleia Legislativa de Pernambuco de fotos e nomes de pessoas desaparecidas e dá outras providências

Parecer no mérito, pela aprovação.

 

1.1. Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Resolução nº 374/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, bem como a Emenda Modificativa nº 01/2019, de autoria Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foram distribuídos a esta Comissão para análise e emissão de parecer.

1.2. Este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que visa tornar obrigatória a divulgação de fotos e nomes de pessoas desaparecidas na TV Alepe e no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

 

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 12.928, de 30 de novembro de 2005, que institui o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas, determina em seu artigo art. 4º que os veículos de comunicação impressa, televisiva, radiofônica e eletrônica dos poderes do Estado de Pernambuco, devem destinar espaço para a divulgação dos dados de pessoas desaparecidas.

Neste sentido, o Projeto de Resolução ora analisado, visa determinar que a TV Alepe e o sítio eletrônico institucional desta Assembleia Legislativa, realizem a divulgação das fotos e nomes dessas pessoas, mediante solicitação dos responsáveis legais, familiares ou amigos, que assinarão termo de responsabilidade pelas informações prestadas.

A Emenda Modificativa apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça visa garantir que sejam divulgadas apenas as fotos e nomes de pessoas que constem no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas ou no Cadastro de Pessoas Desaparecidas do Estado de Pernambuco.

Com isso o Poder Legislativo Estadual coloca seus veículos de comunicação a serviço da sociedade pernambucana, em especial das famílias que procuram por entes desaparecidos, contribuindo de maneira importante para facilitar a busca e localização dessas pessoas.

2.2. Voto do Relator

Neste sentido, com base nas exposições acima, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Resolução no 374/2019, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2019, visto que a iniciativa reveste-se de grande importância social, ao promover o uso das tecnologias de comunicação deste Poder Legislativo, em prol da localização de pessoas desaparecidas.

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão conclui pela aprovação do Projeto de Resolução nº 374/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[10/09/2019 13:40:36] ENVIADA P/ SGMD
[10/09/2019 16:07:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/09/2019 16:07:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/09/2019 12:11:30] PUBLICADO
[11/09/2019 14:08:43] ENVIADA P/ SGMD





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.