
Indicação No 574/2019
Texto Completo
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Geraldo Júlio de Mello Filho, Prefeito da Cidade do Recife, ao Exmo. Sr. Roberto Carlos Moreira Fontelles , Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN), a Exma. Sra. Taciana Ferreira , Presidente da Companhia de Trânsito do Transporte Urbano do Recife (CTTU) e ao Exmo. Sr. Major PM Joseny Bernardino dos Santos, Comandante do 1º BPTran (Felipe Camarão) de Pernambuco, no sentido de fiscalizar o tráfego de Caminhões pesados (acima de 04 eixos) nas principais vias da cidade do Recife exceto de transporte de combustíveis.
Justificativa
A pesagem de veículos de carga é de fundamental importância para a preservação de um dos maiores patrimônios públicos, as estradas. No Brasil, considerando que 63% de todo o transporte se dá em cima do caminhão, é indiscutível a responsabilidade dos governos de preservar as rodovias, fiscalizando e coibindo o excesso de peso.
A Lei Federal n° 7.408 (25-11-1985): permite tolerância máxima de 5% (cinco por cento) sobre o limite de peso bruto total em operações de pesagem de veículos de transporte carga e passageiros.
Esse excesso de carga só traz prejuízos, tanto para o veículo (que pode ficar danificado), como também pode fazer com que o freio não funcione, ocasionando acidentes, com prejuízos financeiros ou risco de morte para o motorista e passageiros. O excesso também pode prejudicar as nossas vias, danificando o asfalto das estradas.
A fiscalização do trânsito e transporte nas cidades é muito importante e deve acontecer, diuturnamente. Aumentar a fiscalização sobre os condutores e seus veículos é fundamental para melhorar as condições de segurança para todos os que transitam pelas vias da cidade.
Ante o exposto, resta-nos solicitar de nossos ilustres pares a aprovação desta indicação em plenário.
Histórico
Clarissa Tercio
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADA |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/03/2019 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |