Brasão da Alepe

Parecer 737/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Substitutivo nº 02/2019, apresentado pela

Comissão de Administração Pública, ao

Projeto de Lei Ordinária nº 203/2019, alterado pela

Subemenda Modificativa nº 01/2019

Autoria: Deputado Joel da Harpa

 


Parecer ao Substitutivo nº 02/2019, que altera integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº 203/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes em bares, casas de espetáculos, restaurantes e estabelecimentos similares do Estado de Pernambuco, visando à proteção das mulheres que lá se encontram. Recebeu a Subemenda Modificativa nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Como determina o art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher recebe por distribuição o Substitutivo nº 02/2019, apresentado pela Comissão de Administração Pública, juntamente com a Subemenda Modificativa nº 01/2019, apresentada pela Comissão de Constituição Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 203/2019, de autoria do Deputado Joel da Harpa.

A proposição principal foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido a Subemenda Modificativa nº 01/2019, que altera o artigo 2º do Substitutivo nº 02/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 203/2019, com o objetivo de garantir a aplicabilidade do objetivo pretendido pelo legislador. Desta maneira, a demanda encontra-se apta para ser discutida nas demais comissões temáticas, de acordo com a conveniência.

Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o cabimento das alterações propostas na Subemenda Modificativa nº 01/2019, que altera as sanções previstas no artigo 2º do Substitutivo nº 02/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes em bares, restaurantes e outros estabelecimentos do Estado de Pernambuco, visando à proteção das mulheres que lá se encontram.

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição principal tem a finalidade tornar obrigatória a afixação de cartazes em bares, casas de espetáculos, restaurantes e estabelecimentos similares do Estado de Pernambuco, visando à proteção das mulheres em suas dependências.

A Subemenda Modificativa ora em análise, por sua vez, altera as sanções impostas no artigo 2º do Substitutivo nº 02/2019, a fim de dar maior razoabilidade e garantir a efetiva aplicação dos ditames da referida proposição.

Nesse aspecto, passa a se prever somente a sanção de advertência no caso da primeira infração por parte dos estabelecimentos a que faz referência a proposição. Nos casos de reincidência, ficam mantidas as sanções de multa. Nesses casos, competirá ao órgão fiscalizador impor sanção de multa de mil reais, que poderá ser dobrado em caso de segunda reincidência.

Portanto, a proposta faz adequações que possibilitam maior efetividade do Poder Público frente ao descumprimento dessa ação preventiva de combate à violência contra a mulher.

 

2.2. Voto da Relatora

 

O relator entende que o Substitutivo nº 02/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 203/2019, alterado pela Subemenda Modificativa nº 01/2019, deve ter o parecer aprovado por este Colegiado Técnico, visto que, as sanções previstas para os responsáveis por bares, restaurantes e estabelecimentos, são mecanismos que contribuem para prevenir e combater casos de violência contra mulheres.

Nos termos apresentados pela relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Substitutivo nº 02/2019, apresentado pela Comissão de Administração Pública e alterado pela Subemenda Modificativa nº 01/2019 da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 203/2019, de autoria do Deputado Joel da Harpa.

 

                                            Sala das reuniões, 10 de setembro de 2019.

Histórico

[10/09/2019 13:12:11] ENVIADA P/ SGMD
[10/09/2019 16:49:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/09/2019 16:49:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/09/2019 13:14:06] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.