
Parecer 3548/2024
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1372/2023
Comissão de Educação e Educação
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Substitutivo: Comissão de Administração Pública
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Socorro Pimentel
Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei nº 1372/2023, que Institui a Política Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos da Mãe Solo no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1372/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
O Projeto de Lei em questão foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Ao ser analisado na Comissão de Administração Pública, o referido Projeto de Lei recebeu o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o objetivo de aperfeiçoar a proposição, de modo a melhor descrever os princípios, objetivos e linhas de ação da Política a ser criada. O referido Substitutivo foi então apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Cabe agora a este colegiado analisar o mérito do Substitutivo em questão, que institui a Política Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos da Mãe Solo no âmbito do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
A propositura tem o intuito de instituir a Política Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos da Mãe Solo no âmbito do Estado de Pernambuco, com o objetivo de garantir proteção integral e direitos relativos ao mercado de trabalho, assistência social e educação infantil.
A proposição indica princípios, objetivos e linhas de ação que devem conduzir a política estadual, cabendo ao Poder Executivo regulamentá-lo, estabelecendo os procedimentos necessários para a sua efetivação.
Relevante indicar que, entre as linhas de ação indicadas na proposta, estão: o fomento à integração entre as políticas públicas que tenham por objetivo a proteção da mulher; o estímulo ao desenvolvimento de redes de proteção formadas por mães voluntárias, visando prestar apoio relacional e orientar outras mães e gestantes em situação de vulnerabilidade e a promoção de acesso prioritário às mães solo nos programas sociais do governo do Estado de Pernambuco.
Diante disso, a criação da Política Estadual de Promoção e Defesa dos Direitos da Mãe Solo no âmbito do Estado de Pernambuco, aqui analisada, busca qualificar ações governamentais que garantam a proteção das mulheres em condição monoparental.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1372/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1372/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.
Histórico