
Parecer 3547/2024
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1352/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Gilmar Júnior
Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1352/2023, que implanta as diretrizes para a estruturação da Linha de Cuidado em Doenças Respiratórias Graves, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1352/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão objetiva implantar as diretrizes para a estruturação da Linha de Cuidado em Doenças Respiratórias Graves, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2024 com a finalidade de excluir dispositivos que interferem na autonomia do Poder Executivo.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da referida proposição.
2. Parecer do Relator
A proposição em análise objetiva implantar diretrizes para a estruturação da Linha de Cuidado em Doenças Respiratórias Graves, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Pernambuco, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das pessoas.
Assim, a proposta indica, de forma exemplificativa, que essa Linha de Cuidado deverá estruturar e organizar a assistência em saúde dos pacientes acometidos por condições como: asma grave; doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) avançada; fibrose cística em adultos; doenças intersticiais pulmonares; doenças da circulação pulmonar; e dificuldades respiratórias em decorrência de doenças neuromusculares.
Ademais, estabelece uma série de diretrizes para implementação da Linha de Cuidado, em especial a pactuação dos fluxos assistenciais e regulatórios para atendimento ao paciente com doenças respiratórias graves; estratificação dos serviços de referência para o atendimento de pacientes com doença respiratória grave; e definição de metas quantitativas e/ou qualitativas que visem o aprimoramento do processo de atenção à saúde, formalizado por meio de instrumentos jurídicos.
Dessa forma, a proposição, ao criar as diretrizes para a estruturação da Linha de Cuidado em Doenças Respiratórias Graves, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Pernambuco, promove marcos relevantes para a atenção integral aos pacientes acometidos por essas doenças.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1352/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1352/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior, está em condições de ser aprovado.
Histórico