Brasão da Alepe

Parecer 3540/2024

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1005/2023

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria do Substitutivo: Comissão de Administração Pública

Autoria do Projeto de Lei: Deputada Socorro Pimentel


 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1005/2023, que institui princípios, diretrizes e objetivos para a promoção da proteção e da atenção às pessoas com doenças raras. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1005/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

O Projeto de Lei em questão foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Ao ser analisado na Comissão de Administração Pública, o referido Projeto de Lei recebeu o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o objetivo de aperfeiçoar a proposição. O referido Substitutivo foi então apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Cabe agora a este colegiado analisar o mérito do Substitutivo em questão, que institui princípios, diretrizes e objetivos para a promoção da proteção e da atenção às pessoas com doenças raras.

 

2. Parecer do Relator

 

Trata-se de proposição que objetiva instituir princípios, diretrizes e objetivos para a promoção da proteção e da atenção às pessoas com doenças raras.

O conceito de doença rara envolve a condição de saúde que afeta um pequeno número de pessoas em comparação com outras doenças prevalentes na população geral. São consideradas doenças raras, segundo a definição dada pela Portaria GM/MS nº 199/2014, aquelas que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, ou seja, 1,3 pessoas a cada 2 mil indivíduos.

Nesse contexto, a proposição em tela estabelece diversos princípios, diretrizes e objetivos para a formulação e execução de políticas de atenção às pessoas com doenças raras, com foco na redução da mortalidade, morbimortalidade e das manifestações secundárias dessas doenças, bem como na promoção a melhoria da qualidade de vida das pessoas, por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce e cuidados paliativos.

Assim, verifica-se que a proposta fomenta a conscientização multidisciplinar de profissionais, famílias e pessoas com patologias raras, permitindo o acesso às informações específicas de condições de riscos, formas de lidar com as diferentes situações geradas, reabilitação e reinserção social.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1005/2023.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1005/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[22/05/2024 14:06:57] ENVIADA P/ SGMD
[22/05/2024 16:42:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/05/2024 16:42:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/05/2024 01:39:09] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.