
Parecer 3559/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1818/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Luciano Duque
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1818/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Apresentação da Paixão de Cristo em Triunfo. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1818/2024, de autoria do Deputado Luciano Duque.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão
altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Apresentação da Paixão de Cristo em Triunfo, realizada nesse município durante o período da Páscoa.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo incluir a Apresentação da Paixão de Cristo em Triunfo no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o que é feito da seguinte forma:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 410-B. Período Pascoal: Apresentação da Paixão de Cristo em Triunfo.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..”
Trata-se de um justo reconhecimento a este evento, uma vez que, segundo a justificativa da proposição, a encenação da Paixão de Cristo acontece há 49 anos no município de Triunfo. Com o tempo, o evento foi crescendo e chamando a atenção da população de toda a região, de modo que é considerado atualmente um dos maiores espetáculos ao ar livre do Sertão Pernambucano.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1818/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1818/2024, de autoria do Deputado Luciano Duque, está em condições de ser aprovado.
Histórico