
Parecer 3555/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1719/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Eriberto Filho
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1719/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual de Prevenção ao Câncer Colorretal. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1719/2024, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no intuito de alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Mês Estadual de Prevenção ao Câncer Colorretal.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
O câncer colorretal ocupa a terceira posição entre os tipos de câncer mais frequentes no Brasil segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA). Trata-se de doença que atinge homens e mulheres, geralmente com idade próxima aos 50 anos, e costuma se desenvolver de forma lenta, tendo altas chances de cura se descoberta em estágio inicial.
Nesse contexto, a proposição em tela visa a incluir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco o Mês Estadual de Prevenção ao Câncer Colorretal, a ser realizado durante todo o mês de março.
Conforme a justificativa apresentada pelo autor da proposição, a iniciativa objetiva aumentar a conscientização da população sobre a importância da prevenção e detecção precoce desse tipo de câncer. Durante esse período, poderão promovidas diversas atividades educativas, informativas e de sensibilização, incluindo palestras, campanhas publicitárias, distribuição de material informativo e realização de exames preventivos.
A escolha do mês de março deve-se à realização da Campana Março Azul Marinho, criada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com o objetivo de conscientizar as pessoas sobre a importância da prevenção dos tumores malignos que acometem intestino grosso, cólon, reto e ânus.
Diante do exposto, verifica-se que se trata de importante medida para promoção de ações de conscientização, prevenção, diagnóstico precoce e tratamento no combate ao Câncer Colorretal.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1719/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1719/2024, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
Histórico