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Parecer 3549/2024

Texto Completo

 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1524/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024, que institui a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão institui a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo sido aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da matéria.

 

 

2. Parecer do Relator

 

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

Ademais, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

A proposição ora analisada tem a finalidade de instituir a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, com foco na construção de políticas governamentais voltadas ao atendimento e acolhimento de pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência e/ou em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Dentre as ações a serem desenvolvidas no âmbito da referida política pública, destacam-se as seguintes: publicação dos atos normativos que instituem os programas e institucionalizam as políticas e os equipamentos direcionados ao atendimento e ao acolhimento de pessoas LGBTQIA+; formalização de parcerias com instituições públicas e privadas, tais como universidades, institutos de pesquisa, empresas e organizações da sociedade civil; capacitação das equipes que atuam nos equipamentos públicos e da sociedade civil de atendimento e acolhimento às pessoas LGBTQIA+; incentivo, junto aos órgãos de pesquisa, ao levantamento dos dados relativos à população LGBTQIA+; e fomento, junto a universidades e institutos de pesquisa e extensão, à produção do conhecimento relacionado à temática LGBTQIA+.

A proposição em questão busca, portanto, instituir diretrizes, objetivos e possíveis linhas de ação para a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, de forma a garantir o respeito às liberdades individuais e o pleno exercício da cidadania por parte dessa população.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024.

 3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1524/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[22/05/2024 13:43:00] ENVIADA P/ SGMD
[22/05/2024 16:48:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/05/2024 16:48:20] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/05/2024 01:52:21] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.