
Parecer 3523/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1352/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior
EMENTA: PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1352/2023, que IMPLANTA AS DIRETRIZES PARA A ESTRUTURAÇÃO DA LINHA DE CUIDADO EM DOENÇAS RESPIRATÓRIAS GRAVES, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1352/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.
O Substitutivo em questão implanta as diretrizes para a estruturação da Linha de Cuidado em Doenças Respiratórias Graves, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Pernambuco.
A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Naquela comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2024, a fim de excluir dispositivos inconstitucionais. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.
A proposição objetiva tratar, em especial, sobre a atenção primária aos casos relacionados às doenças respiratórias graves, umas das principais causas de morte no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde-OMS.
Nesse cenário, a proposta visa a implementar diretrizes para a estruturação da Linha de Cuidado em Doenças Respiratórias Graves, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Pernambuco.
Entre as principais diretrizes indicadas na proposta estão: pactuação dos fluxos assistenciais e regulatórios para atendimento ao paciente com doenças respiratórias graves; estratificação dos serviços de referência para o atendimento de pacientes com doença respiratória grave; e definição de metas quantitativas e/ou qualitativas que visem o aprimoramento do processo de atenção à saúde, formalizado por meio de instrumentos jurídicos.
Ademais, a proposição indica, em rol exemplificativo, que a Linha de Cuidado em Doenças Respiratórias Graves deverá objetivar estruturar e organizar a assistência em saúde dos pacientes acometidos, no mínimo, pelas seguintes condições de saúde: asma grave; doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) avançada; fibrose cística em adultos; doenças intersticiais pulmonares; doenças da circulação pulmonar; e dificuldades respiratórias em decorrência de doenças neuromusculares.
Portanto, a propositura ao criar diretrizes para a estruturação da Linha de Cuidado em Doenças Respiratórias Graves, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Pernambuco, traça importantes marcos que devem ser observados para prevenção, diagnóstico e tratamento dessas doenças.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1352/2023 está em condições de ser aprovado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1352/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior.
Histórico