
Parecer 739/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Projeto de Resolução nº 321/2019
Autoria: Deputada Simone Santana
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 321/2019, que estabelece a igualdade de premiações nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 321/2019, de autoria da Deputada Simone Santana, foi distribuído para esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Uma vez aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a demanda encontra-se apta para ser discutida nas demais comissões temáticas, de acordo com a conveniência.
Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o mérito dessa proposição, que estabelece a igualdade de premiações para homens e mulheres nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos do Estado de Pernambuco.
Segundo relatório Movimento é Vida, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a prática de exercícios por mulheres no Brasil é 40% inferior aos homens, pressupondo-se, assim, a ausência de incentivo ao desenvolvimento esportivo direcionado ao gênero feminino.
Entre os fatores que mitigam o desenvolvimento de prática esportiva pelas mulheres está a diferenciação de premiação concedida aos atletas homens e mulheres nas competições esportivas e paraesportivas. Essa diferenciação na premiação é um claro efeito da discriminação de gênero no âmbito do esporte, discriminação esta que deve ser combatida pelo Poder Público em respeito ao inciso I do art. 5º da Constituição Federal, que estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações [...]”.
Nesse panorama, a proposição em análise visa estabelecer premiações iguais para homens e mulheres que competirem em mesma categoria nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos estaduais.
A proposta destaca, ainda, que o descumprimento dessa determinação pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes. No caso de instituições de direito privado, podem ser aplicadas sanções de advertência e multa, com valor entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração.
Diante do exposto a proposição merece prosperar por criar importante instrumento para promoção da igualdade de gênero mediante a equiparação de premiações para homens e mulheres que competirem em mesma categoria nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos estaduais.
2.2. Voto da Relatora
Tendo em vista a importância, para a promoção da igualdade de gênero, da equidade nas premiações direcionadas para homens e mulheres nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos estaduais, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 321/2019 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 321/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.
Sala das reuniões, 10 de setembro de 2019.
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