
Parecer 3494/2024
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 787/2023
Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 787/2023, que institui diretrizes e objetivos para a sistematização de dados integrados de mortalidade materna e neonatal no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 787/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
A proposição principal foi analisada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Quando da análise de mérito, na Comissão de Administração Pública, a proposição original recebeu o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o objetivo de promover ajustes conceituais, tornando mais clara a proposição e garantido sua aplicabilidade. O referido Substitutivo foi então apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui diretrizes e objetivos para a sistematização de dados integrados de mortalidade materna e neonatal no âmbito do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
Trata-se de proposta que institui diretrizes e objetivos para a sistematização de dados integrados de mortalidade materna e neonatal no âmbito do Estado de Pernambuco, com a finalidade de coordenar e analisar dados relativos a todas as notificações de mortes maternas e neonatais registradas no estado, através do desenvolvimento de banco de dados e da elaboração de relatórios e estatísticas periódicos.
Ressalta-se que o Substitutivo nº 01/2024 promoveu ajuste à proposição original, tendo em vista que essa não instituía uma política pública, mas estabelecia diretrizes e objetivos a serem contemplados quando da criação de políticas públicas direcionadas à sistematização de dados relativos à mortalidade materna e neonatal no estado.
Em síntese, a iniciativa busca fomentar meios para a sistematização de dados integrados de mortalidade materna e neonatal no estado por meio da colaboração entre diferentes atores, tais como órgãos e entidades públicas, instituições de ensino e pesquisa, organizações não governamentais e outros segmentos da sociedade civil.
Portanto, fica evidente que a proposição em questão, por meio do estabelecimento de diretrizes e objetivos, busca direcionar a criação de políticas públicas que tenham por foco a sistematização de dados relativos à mortalidade materna e neonatal no estado.
Diante do exposto, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 787/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 787/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Histórico