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Parecer 3494/2024

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 787/2023

Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 787/2023, que institui diretrizes e objetivos para a sistematização de dados integrados de mortalidade materna e neonatal no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 787/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

A proposição principal foi analisada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Quando da análise de mérito, na Comissão de Administração Pública, a proposição original recebeu o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o objetivo de promover ajustes conceituais, tornando mais clara a proposição e garantido sua aplicabilidade. O referido Substitutivo foi então apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui diretrizes e objetivos para a sistematização de dados integrados de mortalidade materna e neonatal no âmbito do Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

Trata-se de proposta que institui diretrizes e objetivos para a sistematização de dados integrados de mortalidade materna e neonatal no âmbito do Estado de Pernambuco, com a finalidade de coordenar e analisar dados relativos a todas as notificações de mortes maternas e neonatais registradas no estado, através do desenvolvimento de banco de dados e da elaboração de relatórios e estatísticas periódicos.

Ressalta-se que o Substitutivo nº 01/2024 promoveu ajuste à proposição original, tendo em vista que essa não instituía uma política pública, mas estabelecia diretrizes e objetivos a serem contemplados quando da criação de políticas públicas direcionadas à sistematização de dados relativos à mortalidade materna e neonatal no estado.

Em síntese, a iniciativa busca fomentar meios para a sistematização de dados integrados de mortalidade materna e neonatal no estado por meio da colaboração entre diferentes atores, tais como órgãos e entidades públicas, instituições de ensino e pesquisa, organizações não governamentais e outros segmentos da sociedade civil.

Portanto, fica evidente que a proposição em questão, por meio do estabelecimento de diretrizes e objetivos, busca direcionar a criação de políticas públicas que tenham por foco a sistematização de dados relativos à mortalidade materna e neonatal no estado.

Diante do exposto, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 787/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 787/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[15/05/2024 12:31:01] ENVIADA P/ SGMD
[15/05/2024 16:00:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/05/2024 16:01:02] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/05/2024 23:56:30] PUBLICADO





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