
Parecer 3497/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1279/2023, COM EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1279/2023, que que institui a Política Estadual de Conectividade em Áreas Rurais, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2024. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1279/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
A proposição tem por objetivo instituir a Política Estadual de Conectividade em Áreas Rurais no âmbito do Estado de Pernambuco.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, após análise dos aspectos de legalidade e constitucionalidade, deliberou pela aprovação da proposta, com a abrangência da Emenda Modificativa nº 01/2024, proposta pelo colegiado com a finalidade de sanar vício de constitucionalidade consistente na incursão em matéria cuja iniciativa é exclusiva do Poder Executivo.
Cabe agora a esta comissão discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
O Projeto de Lei ora analisado institui a Política Estadual de Conectividade em Áreas Rurais no âmbito do Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover o acesso à internet e a inclusão digital nas comunidades rurais, impulsionando o desenvolvimento socioeconômico sustentável dessas comunidades e a qualidade de vida dos seus residentes.
Com efeito, a garantia de acesso à internet é condição básica para impulsionar o desenvolvimento e a inovação, com forte impacto no setor econômico rural, beneficiado pelas tecnologias que utilizam esse tipo de conexão e são capazes de aumentar a produtividade, reduzir custos e ampliar a eficiência produtiva no campo.
Nesse sentido, a proposição enumera objetivos específicos e instrumentos para a efetivação da Política, como a garantia de que que todas as comunidades rurais tenham acesso à Internet de qualidade, promovendo a equidade no acesso à informação e aos recursos online; a utilização da conectividade como catalisador para o desenvolvimento socioeconômico das áreas rurais, criando oportunidades de educação, trabalho e geração de renda; o apoio à agricultura familiar e às agroindústrias com tecnologias de Internet, fornecendo acesso a informações online para aumentar a produtividade, a sustentabilidade e a competitividade desses setores; o impulsionamento de políticas de incentivo à pesquisa e inovação tecnológica voltadas para as necessidades específicas das áreas rurais, entre outros.
Verifica-se, portanto, que a criação da Política Estadual de Conectividade em Áreas Rurais no âmbito do Estado de Pernambuco apresenta importantes medidas para a promoção do desenvolvimento tecnológico no setor rural, cuja garantia de acesso à internet se constitui como um seus alicerces.
Diante do exposto, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 1279/2023, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2024, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1279/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico