
Parecer 3446/2024
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1005/2023
AUTORIA: COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SUBSTITUI INTEGRALMENTE A REDAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1005/2023, DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, DE ILEGALIDADE E DE ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Trata-se do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1005/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, que institui a Política Estadual de Atenção aos Portadores de Doenças Raras, no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
A proposição foi aprovada, quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, conforme Parecer nº 2762/2024, desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
No entanto, no âmbito da Comissão de Administração Pública, por meio do Parecer nº 3034/2024, foram realizados ajustes quando da apreciação meritória da proposição, motivo pelo qual foi apresentado o Substitutivo nº 01/2024, ora analisado.
O Projeto de Lei em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo Regime Ordinário, conforme o art. 253, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o Relatório.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art. 235 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, não estando no rol de matérias afetas à iniciativa reservada ao Governador do Estado. Infere-se, portanto, quanto à iniciativa, a constitucionalidade formal subjetiva da proposição acessória.
A Comissão de Administração Pública, no âmbito do Parecer nº 3034/2024, apresentou Substitutivo, para fins de aperfeiçoamentos na proposição sub examine.
Dessa forma, é de bom alvitre respeitar a especialidade da referida Comissão nas alterações promovidas atinentes à matéria.
As modificações empregadas têm por objetivo tornar mais clara a proposição e garantir sua aplicabilidade.
Nesse sentido, mantidos os mesmos fundamentos de aprovação da proposta original, ausentes quaisquer vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade, o Parecer do Relator é pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1005/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
É o Parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, é pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1005/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Histórico