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Parecer 3447/2024

Texto Completo

SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1248/2023

AUTORIA: COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

SUBSTITUI INTEGRALMENTE A REDAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1248/2023, DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, DE ILEGALIDADE E DE ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.

 

1. RELATÓRIO

 

Trata-se do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1248/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior, que cria a Política Estadual do Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem em Pernambuco.

 

A proposição foi aprovada, quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, conforme Parecer nº 2829/2024, desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, observada a Emenda Modificativa nº 01/2024.

 

No entanto, no âmbito da Comissão de Administração Pública, por meio do Parecer nº 2979/2024, foram realizados ajustes quando da apreciação meritória da proposição, motivo pelo qual foi apresentado o Substitutivo nº 01/2024, ora analisado.

 

O Projeto de Lei em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo Regime Ordinário, conforme o art. 253, inciso III, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

 

É o Relatório.

2. PARECER DO RELATOR

 

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no art. 235 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, não estando no rol de matérias afetas à iniciativa reservada ao Governador do Estado. Infere-se, portanto, quanto à iniciativa, a constitucionalidade formal subjetiva da proposição acessória.

 

A Comissão de Administração Pública, no âmbito do Parecer nº 2979/2024, apresentou Substitutivo, para fins de aperfeiçoamentos na proposição sub examine.

 

De acordo com o Colegiado de Administração Pública:

 

“[...] a iniciativa não define linhas de ação a serem efetivadas pelo Poder Público, razão pela qual não cria uma política pública propriamente dita, mas tão somente estabelece diretrizes e objetivos relacionados com a inserção de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem recém-formados no mercado de trabalho em Pernambuco.” (Parecer nº 2979/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1248/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior)

 

Dessa forma, é de bom alvitre respeitar a especialidade da referida Comissão nas alterações promovidas atinentes à matéria. As modificações empregadas têm por objetivo tornar mais clara a proposição e garantir sua aplicabilidade.

 

Nesse sentido, mantidos os mesmos fundamentos de aprovação da proposta original, ausentes quaisquer vícios de inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade, o Parecer do Relator é pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1248/2023, de autoria do Gilmar Júnior.

 

É o Parecer do Relator.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

 

Tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, é pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1248/2023, de autoria do Gilmar Júnior.

Histórico

[14/05/2024 10:44:39] ENVIADA P/ SGMD
[14/05/2024 15:46:15] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/05/2024 15:46:26] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/05/2024 23:52:41] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.