Brasão da Alepe

Parecer 3462/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1028/2023, ambos de autoria da Deputada Simone Santana  

 

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1028/2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA ROTA ESCOLAR AMIGÁVEL NO ESTADO DE PERNAMBUCO, VISANDO A SEGURANÇA E O BEM-ESTAR DAS CRIANÇAS NOS TRAJETOS DIÁRIOS REALIZADOS DE CASA PARA A ESCOLA E VICE-VERSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1028/2023, ambos de autoria da Deputada Simone Santana.

 

A proposição objetiva instituir o Programa Rota Escolar Amigável no Estado de Pernambuco visando a segurança e o bem-estar das crianças nos trajetos diários realizados de casa para a escola e vice-versa, e dá outras providências.

 

O Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela autora da proposição original, teve por finalidade aperfeiçoar a proposta para inserir previsão da participação da comunidade escolar na elaboração das rotas do Programa Rota Escolar Amigável, bem como indicar o raio mínimo de alcance da rota para 400 metros a partir da unidade educacional.

 

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, o Substitutivo foi aprovado quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito dessa demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Isto posto, a proposição ora analisada objetiva instituir o Programa Rota Escolar Amigável no Estado de Pernambuco, visando a segurança e o bem-estar das crianças nos trajetos diários realizados de casa para a escola e vice-versa.

As finalidades do Programa são o desenvolvimento de projetos de vias e trânsito mais seguros no entorno das escolas e a formação de uma rede de atores que atuem em prol do fomento da micromobilidade, com foco na segurança das crianças.

A proposição indica, ainda, que, em conjunto com os órgãos competentes de trânsito e educação, deverão ser realizados diagnósticos e estudos para identificar os riscos e necessidades de intervenção nas vias próximas às escolas, o desenvolvimento e implementação de projetos de intervenção que garantam a segurança das crianças nos trajetos escolares e a promoção de campanhas educativas e de conscientização sobre a segurança no trânsito.

Ressalta-se, por fim, que a proposição torna obrigatória a apresentação à Assembleia Legislativa, anualmente, de um relatório detalhado das ações realizadas no âmbito do Programa Rota Escolar Amigável, bem como dos resultados alcançados.

Portanto, trata-se de importante medida educacional e preventivo que objetiva a segurança e o bem-estar das crianças nos trajetos diários realizados de casa para a escola e vice-versa.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1028/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1028/2023, ambos de autoria da Deputada Simone Santana.

Histórico

[14/05/2024 11:27:23] ENVIADA P/ SGMD
[14/05/2024 15:55:55] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/05/2024 15:56:04] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/05/2024 00:33:33] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.