Brasão da Alepe

Parecer 3467/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1719/2024

Autoria: Deputada Eriberto Filho

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual de Prevenção ao Câncer Colorretal. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 1719/2024, de autoria do Deputado Eriberto Filho.

 

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Mês Estadual de Prevenção ao Câncer Colorretal.

 

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Mês Estadual de Prevenção ao Câncer Colorretal, a ser realizado durante todo o mês de março, com o objetivo principal de promover ações de conscientização, prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da doença.

Conforme justificativa anexa à propositura, a intenção do parlamentar é aumentar a conscientização da população, por meio da realização de diversas atividades educativas, informativas e de sensibilização, incluindo palestras, campanhas publicitárias, distribuição de material informativo e realização de exames preventivos.

Do mesmo modo, dispõe-se que a divulgação de informações sobre o câncer colorretal deve ser realizada em parceria com organizações não governamentais e a sociedade civil, a fim de fortalecer o debate, melhorar o acesso e a infraestrutura do sistema de saúde, garantindo que os pacientes recebam tratamento oportuno e de alta complexidade.

Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o relevante mérito de promover a conscientização da sociedade civil e incentivar ações do poder público na implementação de estratégias eficazes para o diagnóstico precoce, a redução da incidência, o controle da doença e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes. a inclusão do Mês Estadual de Prevenção ao Câncer Colorretal no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1719/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1719/2024, de autoria do Deputado Eriberto Filho.

Histórico

[14/05/2024 10:59:57] ENVIADA P/ SGMD
[14/05/2024 16:18:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/05/2024 16:18:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/05/2024 00:38:00] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.