
Parecer 3467/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1719/2024
Autoria: Deputada Eriberto Filho
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual de Prevenção ao Câncer Colorretal. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 1719/2024, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Mês Estadual de Prevenção ao Câncer Colorretal.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Mês Estadual de Prevenção ao Câncer Colorretal, a ser realizado durante todo o mês de março, com o objetivo principal de promover ações de conscientização, prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da doença.
Conforme justificativa anexa à propositura, a intenção do parlamentar é aumentar a conscientização da população, por meio da realização de diversas atividades educativas, informativas e de sensibilização, incluindo palestras, campanhas publicitárias, distribuição de material informativo e realização de exames preventivos.
Do mesmo modo, dispõe-se que a divulgação de informações sobre o câncer colorretal deve ser realizada em parceria com organizações não governamentais e a sociedade civil, a fim de fortalecer o debate, melhorar o acesso e a infraestrutura do sistema de saúde, garantindo que os pacientes recebam tratamento oportuno e de alta complexidade.
Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o relevante mérito de promover a conscientização da sociedade civil e incentivar ações do poder público na implementação de estratégias eficazes para o diagnóstico precoce, a redução da incidência, o controle da doença e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes. a inclusão do Mês Estadual de Prevenção ao Câncer Colorretal no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1719/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1719/2024, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
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