
Parecer 3465/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1524/2024, que institui a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, no âmbito do Estado de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
A proposição em questão institui a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, no âmbito do Estado de Pernambuco.
A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
O Projeto de Lei em questão busca instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, com vistas à promoção da cidadania plena desse público.
Dentre as diretrizes da referida política pública, encontra-se a articulação entre os diferentes entes governamentais, com a participação da sociedade civil, para construção de respostas multisetoriais adequadas à complexidade do problema enfrentado.
A iniciativa destaca ainda a possibilidade de formalização de parcerias com instituições públicas e privadas, a exemplo de universidades, institutos de pesquisa, empresas e organizações da sociedade civil, para realização dos programas e projetos que compõem essa política. Por fim, prevê que caberá ao Poder Executivo a regulamentação do normativo em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Diante desse contexto, fica evidenciado que a proposição em questão atende ao interesse público, uma vez que busca promover o fortalecimento institucional das políticas de enfrentamento às discriminações e violências sofridas pelas pessoas LGBTQIA+, além de expandir o seu alcance no âmbito do território estadual.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
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