Brasão da Alepe

Parecer 3465/2024

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1524/2024, que institui a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, no âmbito do Estado de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

 

A proposição em questão institui a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.

 

Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

O Projeto de Lei em questão busca instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra Pessoas LGBTQIA+, com vistas à promoção da cidadania plena desse público.

 

Dentre as diretrizes da referida política pública, encontra-se a articulação entre os diferentes entes governamentais, com a participação da sociedade civil, para construção de respostas multisetoriais adequadas à complexidade do problema enfrentado.

 

A iniciativa destaca ainda a possibilidade de formalização de parcerias com instituições públicas e privadas, a exemplo de universidades, institutos de pesquisa, empresas e organizações da sociedade civil, para realização dos programas e projetos que compõem essa política. Por fim, prevê que caberá ao Poder Executivo a regulamentação do normativo em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Diante desse contexto, fica evidenciado que a proposição em questão atende ao interesse público, uma vez que busca promover o fortalecimento institucional das políticas de enfrentamento às discriminações e violências sofridas pelas pessoas LGBTQIA+, além de expandir o seu alcance no âmbito do território estadual.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1524/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[14/05/2024 10:58:30] ENVIADA P/ SGMD
[14/05/2024 16:17:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/05/2024 16:17:06] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/05/2024 00:36:32] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.