
Parecer 3408/2024
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 787/2023
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Administração Pública
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Socorro Pimentel
Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 787/2023, que institui diretrizes e objetivos para a sistematização de dados integrados de mortalidade materna e neonatal no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 787/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
A proposição principal foi analisada e aprovada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Quando da análise de mérito, na Comissão de Administração Pública, a proposição original recebeu o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com o objetivo de promover ajustes conceituais, tornando mais clara a proposição e garantido sua aplicabilidade. O referido Substitutivo foi então apreciado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui diretrizes e objetivos para a sistematização de dados integrados de mortalidade materna e neonatal no âmbito do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposta legislativa em apreço objetiva instituir diretrizes e objetivos para a sistematização de dados integrados de mortalidade materna e neonatal no âmbito do Estado de Pernambuco, com a finalidade de coordenar e analisar dados relativos a todas as notificações de mortes maternas e neonatais registradas no estado, através do desenvolvimento de banco de dados e da elaboração de relatórios e estatísticas periódicos.
O Substitutivo nº 01/2024, apresentado no âmbito da Comissão de Administração Pública, promoveu ajuste à proposição original, tendo em vista que essa não instituía uma política pública, mas estabelecia diretrizes e objetivos a serem contemplados quando da criação de políticas públicas direcionadas à sistematização de dados relativos à mortalidade materna e neonatal no estado.
Nota-se, portanto, que a proposição se adequa à noção de promoção da cidadania e dos direitos humanos, uma vez que estabelece diretrizes e objetivos para guiarem ações e políticas públicas de enfrentamento e redução da mortalidade materna e neonatal no Estado.
Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 787/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 787/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.
Histórico