
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 512/2015, de autoria do Deputado Clodoaldo
Magalhães e Emenda Modificativa nº 01/2015, de autoria da Deputada Simone
Santana
PROPOSIÇÃO QUE VISA DISPOR SOBRE A DIVULGAÇÃO DO SERVIÇO DE DISQUE-DENÚNCIA DE
VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER, NO ÂMBITO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EMENDA
MODIFICATIVA QUE TEM A FINALIDADE DE APERFEIÇOAR A REDAÇÃO ORIGINAL. MATÉRIA
INSERTA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E
DISTRITO FEDERAL PARA DISPOR SOBRE PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE (ART. 24, XII, DA
CF/88). PROTEÇÃO DA SAÚDE E INTEGRIDADE DA MULHER . PROPOSIÇÃO QUE SE COADUNA
COM DISPOSIÇÕES LEGAIS FEDERAIS, COMO LEI MARIA DA PENHA E CRIME DE
FEMINICÍDIO. INEXISTENCIA, EM SUAS DISPOSIÇÕES, DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO, COM A EMENDA ADITIVA
PROPOSTA PELO RELATOR.
1.Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 512/2015, de autoria do
Deputado Clodoaldo Magalhães e a Emenda Modificativa nº 01/2015, de autoria da
Deputada Simone Santana.
A proposição tem a finalidade precípua de instituir a divulgação do serviço
de disque-denúncia de violência, abuso e exploração sexual contra a mulher, no
âmbito do Estado de Pernambuco, em diversos estabelecimentos comerciais que
enumera, para que a população tome conhecimento da atuação de tal instrumento
em defesa da mulher.
O projeto em referência tramita em regime ordinário.
2. Parecer do Relator
Inicialmente, observo que a iniciativa da proposição encontra respaldo no
art. 19, caput, da Constituição Estadual c/c o inciso I, do art. 194 do
Regimento Interno.
Encontra-se, ainda, a matéria em apreço dentro do âmbito da Competência
concorrente para legislar existente entre a União, os Estado e o Distrito
Federal, consoante art. 24, XII da CF. In verbis:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
..........................................................................
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (grifo nosso)
A presente iniciativa governamental, portanto, suplementa as diversas
políticas que objetivam proteger mulheres em situação de risco com a violência
doméstica.
Além do mais, a presente proposição se coaduna com os deveres impostos pela
União aos Estados- Membros os quais foram definidos pela Lei Federal de n°
11.340 do ano de 2006 nacionalmente conhecida como a Lei Maria da Penha.
Outro bom exemplo de legislação protetiva foi a promulgação da Lei nº 13.104,
de 9 de março de 2015, que alterou o Código penal, incluindo em suas
disposições o crime de feminicídio tipo de homicídio qualificado. Ipsis
litteris:
Art.
121............................................................................
................................................................................
.........
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
................................................................................
...........
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
................................................................................
...........
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime
envolve:
I - violência doméstica e familiar;
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
................................................................................
......... (grifo nosso)
Destarte, é notória a necessidade de proteção à integridade da mulher, visto
que são as maiores vítimas de agressões, tendo em vista sua vulnerabilidade. No
entanto, não é de conhecimento amplo a existência de serviço específico para
denunciar agressões desta natureza. É exatamente isso que busca a proposição
parlamentar.
Portanto, a proposição se reveste de cunho social, na medida em que traz à
população o conhecimento acerca de tal mecanismo.
Por outro lado, sugere-se a aprovação de Emenda Aditiva, a fim de conferir
maior eficácia à proposição. Assim, tem-se:
EMENDA ADITIVA Nº /2015, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 512/2015
Ementa: Adita-se o art. 4º ao Projeto de Lei Ordinária nº 512/2015
Art. 1º Fica aditado o art. 4º ao Projeto de Lei Ordinária nº 512/2015 com a
seguinte redação:
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os
aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 2º Renumeram-se os demais artigos.
Posto isto, não havendo óbices legais a iniciativa legislativa opino pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 512/2015, de autoria do Deputado
Clodoaldo Magalhães e Emenda Modificativa nº 01/2015, de autoria da Deputada
Simone Santana, com as alterações propostas.
3. Conclusão
Ante o exposto, uma vez atendidas todas as prescrições constitucionais e
legais, opina a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça no sentido de
que o Projeto de Lei Ordinária nº 512/2015, de autoria do Deputado Clodoaldo
Magalhães e Emenda Modificativa nº 01/2015, de autoria da Deputada Simone
Santana sejam pela aprovação, com as alterações propostas pelo relator.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Waldemar Borges.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Raquel Lyra, Teresa Leitão, Waldemar Borges, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Adalto Santos Ângelo Ferreira Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Antônio Moraes Aluísio Lessa Julio Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Pedro Serafim Neto | Simone Santana Socorro Pimentel Waldemar Borges Zé Maurício |
Autor: Waldemar Borges
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 17 de novembro de 2015.
Waldemar Borges
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/11/2015 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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