Brasão da Alepe

Parecer 3418/2024

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 02/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1347/2023

 

Origem: Poder Legislativo 

Autoria do Substitutivo: Comissão de Administração Pública

Autoria do Projeto de Lei: Deputado Gilmar Júnior

 

Parecer ao Substitutivo nº 02/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1347/2023, que cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa Gravidez Segura e Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária No 1347/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior.

A proposição original visava a criar, no âmbito do Estado de Pernambuco, o Programa Gravidez Segura e Prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF). Inicialmente, o Projeto foi analisado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete avaliar os quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, foi apresentado e aprovado o Substitutivo nº 01/2023, a fim de aperfeiçoar o Projeto de Lei em análise, assim como adequá-lo às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011.

A Comissão de Administração Pública, por sua vez, quando da apreciação do mérito da proposta, deliberou pela apresentação do Substitutivo nº 02/2024, visto que as iniciativas propostas não criavam um programa em si, mas estabeleciam objetivos a serem contemplados quando da criação de políticas públicas direcionadas à promoção de gravidez segura e combate à SAF no estado. Assim, com o intuito de tornar mais clara a proposição e garantir sua aplicabilidade, entendeu-se por bem apresentar o referido Substitutivo. 

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

O Substitutivo aqui analisado tem por finalidade instituir objetivos para a promoção de gravidez segura e prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), no âmbito do Estado de Pernambuco. 

A SAF é uma das principais doenças que afetam o crescimento e o desenvolvimento do cérebro, causando problemas no sistema nervoso central. As crianças afetadas têm problemas entre outros de: aprendizagem, memória, atenção, linguagem, comportamento e dificuldade de se relacionarem com os outros. Com frequência, essas condições afetam, de forma negativa, o desempenho escolar e social da criança.

Nos termos da proposta aqui analisada, as políticas públicas de promoção da gravidez segura e de prevenção à SAF no Estado de Pernambuco deverão promover a conscientização sobre os riscos associados ao consumo de bebidas alcoólicas durante a gestação e garantir orientação, apoio e acompanhamento às gestantes, visando a promoção da saúde e do bem-estar materno-infantil.

Nota-se, assim, que o Substitutivo se adequa à noção de promoção da cidadania, haja vista que contribui para alertar e conscientizar não só as gestantes, mas toda a população, inclusive a comunidade médica, sobre a importância da abstenção do álcool durante a gravidez para a prevenção dos inúmeros malefícios associados à SAF.

Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 02/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1347/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 02/2024, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1347/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[08/05/2024 16:17:39] ENVIADA P/ SGMD
[08/05/2024 17:44:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/05/2024 17:45:09] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/05/2024 01:54:08] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.