Brasão da Alepe

Parecer 3424/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1534/2024

 

Origem: Poder Legislativo 

Autoria: Deputada Socorro Pimentel.

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1534/2024, que altera a Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, que institui a Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado William Brígido, a fim de incluir o atendimento prioritário como direito básico da gestante. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.


 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária No 1534/2024, de autoria da deputada Socorro Pimentel.

A proposição visa alterar a Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, que institui a Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado William Brígido, a fim de incluir o atendimento prioritário como direito básico da gestante. 

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. 

2. Parecer do Relator

Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito. 

Diante disso, a proposição em tela busca alterar a Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, que institui a Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco, a fim de incluir, dentre os direitos básicos da gestante, o atendimento prioritário, nos termos da Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Deve-se apontar que a referida norma federal inclui as gestantes entre os públicos que terão direito a atendimento prioritário em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços público e instituições financeiras. Além disso, dispõe também que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos para as gestantes.

Nota-se, portanto, que o projeto se adequa à noção de promoção da cidadania, haja vista que busca resguardar os direitos das gestantes no âmbito do Estado de Pernambuco, prevendo expressamente o direito ao atendimento prioritário na legislação estadual.

Ante o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1534/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1534/2024, de autoria da deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[08/05/2024 15:55:11] ENVIADA P/ SGMD
[08/05/2024 17:48:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/05/2024 17:48:09] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/05/2024 02:01:56] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.