Brasão da Alepe

Parecer 3421/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1431/2023


 

Origem: Poder Legislativo 

Autoria: Deputado Gilmar Júnior


 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1431/2023, que altera a Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, que institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a doação de bens móveis inservíveis ao uso público. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.


 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária no 1431/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.

A proposição tem o objetivo de alterar a Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, que institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a doação de bens móveis inservíveis ao uso público.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

2. Parecer do Relator

Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

 

A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.

Nesse contexto, a iniciativa ora analisada propõe a alteração da Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, que institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a doação de bens móveis inservíveis ao uso público, nos seguintes termos:

Art. 1º A Ementa da Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

 

"Institui a Política de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento do Cooperativismo no Estado de Pernambuco." (NR)

 

Art. 2º A Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, passa a contar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 5°..........................................................................................

.....................................................................................................

X - estudar mecanismos para a instituição de incentivos financeiros e fiscais ao setor cooperativista; (NR)

XI - buscar, junto às cooperativas de crédito e de ensino, promover e incentivar o ensino e prática da educação financeira; e (NR)

XII - autorizar a doação de bens móveis inservíveis ao uso público.” (AC)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Nota-se que o projeto se adequa à noção de promoção da cidadania, reforçando as políticas públicas voltadas ao fomento do cooperativismo no Estado de Pernambuco, mediante a autorização de doação às cooperativas de bens móveis que não seriam mais utilizados pelos entes públicos, de maneira a fortalecer esse importante modelo de organização social e econômica que prioriza o desenvolvimento coletivo dos participantes e da comunidade na qual estão inseridos.

Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1431/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1431/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[08/05/2024 15:44:13] ENVIADA P/ SGMD
[08/05/2024 17:46:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/05/2024 17:46:37] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/05/2024 02:00:12] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.