
Parecer 3421/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1431/2023
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Gilmar Júnior
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1431/2023, que altera a Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, que institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a doação de bens móveis inservíveis ao uso público. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária no 1431/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.
A proposição tem o objetivo de alterar a Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, que institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a doação de bens móveis inservíveis ao uso público.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
2. Parecer do Relator
Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.
A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.
Nesse contexto, a iniciativa ora analisada propõe a alteração da Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, que institui a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de incluir a doação de bens móveis inservíveis ao uso público, nos seguintes termos:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
"Institui a Política de Apoio e Incentivo ao Desenvolvimento do Cooperativismo no Estado de Pernambuco." (NR)
Art. 2º A Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, passa a contar com o seguinte acréscimo:
“Art. 5°..........................................................................................
.....................................................................................................
X - estudar mecanismos para a instituição de incentivos financeiros e fiscais ao setor cooperativista; (NR)
XI - buscar, junto às cooperativas de crédito e de ensino, promover e incentivar o ensino e prática da educação financeira; e (NR)
XII - autorizar a doação de bens móveis inservíveis ao uso público.” (AC)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Nota-se que o projeto se adequa à noção de promoção da cidadania, reforçando as políticas públicas voltadas ao fomento do cooperativismo no Estado de Pernambuco, mediante a autorização de doação às cooperativas de bens móveis que não seriam mais utilizados pelos entes públicos, de maneira a fortalecer esse importante modelo de organização social e econômica que prioriza o desenvolvimento coletivo dos participantes e da comunidade na qual estão inseridos.
Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1431/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1431/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior, está em condições de ser aprovado.
Histórico