Brasão da Alepe

Parecer 3419/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1379/2023

 

Origem: Poder Legislativo 

Autor do Projeto: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1379/2023, que altera a Lei nº 15.590, de 21 de setembro de 2015, que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco, a fim de incluir, dentre as suas diretrizes, a promoção e a defesa da saúde do profissional dependente das atividades pesqueiras. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária No 1379/2023, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo.

A proposição ora analisada altera a Lei nº 15.590, de 21 de setembro de 2015, que institui a Política da Pesca Artesanal no Estado de Pernambuco, a fim de incluir, dentre as suas diretrizes, a promoção e a defesa da saúde do profissional dependente das atividades pesqueiras.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

2. Parecer do Relator

Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

De acordo com a Unicef, os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos e regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles. Tais direitos são universais, inalienáveis e indivisíveis. 

A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito. De acordo com a proposta:

 

“Art. 1º O art. 3º da Lei nº 15.590, de 21 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º São diretrizes inerentes à Política da Pesca Artesanal:

....................................................................................

VI - mecanismos participativos e de controle social; e (NR)

VII - proteção e defesa da saúde do profissional dependente das atividades pesqueiras, em conformidade com as normas e os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS)” (AC)

Nota-se que o projeto se adequa à noção de promoção da cidadania e dos direitos humanos, uma vez que fortalece o direito à saúde dos profissionais dependentes das atividades pesqueiras, contribuindo para melhoria das ações e políticas públicas de atenção integral à saúde de trabalhadores em condição de vulnerabilidade social e laboral.

Ante o exporto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1379/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1379/2023, de autoria da deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[08/05/2024 14:43:05] ENVIADA P/ SGMD
[08/05/2024 17:45:26] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/05/2024 17:45:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/05/2024 01:58:13] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.