Brasão da Alepe

Parecer 3430/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1802/2024


 

Origem: Poder Legislativo 

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

Parecer ao Projeto de Resolução Nº 1802/2024, que concede o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Sr. João Luís Alexandre Fiúsa. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.


 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Resolução No 1802/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

A proposição tem o objetivo de conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Sr. João Luís Alexandre Fiúsa.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto ao preenchimento dos critérios para a concessão do referido título.

2. Parecer do Relator

 

A Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, que disciplina os prêmios, medalhas, títulos honoríficos e demais honrarias concedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, determina, em seu art. 4º, que “o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano objetiva reconhecer e valorizar o trabalho de pessoas que, em qualquer área de atuação, desenvolvam ou desenvolveram atividades em prol do Estado de Pernambuco”.

Nesse sentido, o Projeto de Resolução aqui analisado visa a conceder a referida honraria ao Sr. João Luís Alexandre Fiúsa.

Nascido da cidade do Crato, Ceará, em 28 de março de 1973, João Luís Alexandre Fiúsa graduou-se em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Ceará e em Direito pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Possui também pós-graduação em Administração Escolar e mestrado em Administração.

O homenageado é sócio fundador e reitor do Centro Universitário Paraíso, situado em Juazeiro do Norte e atual vice-presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular do Ceará - SINEPE/CE, já tendo sido, entre 2009 e 2012, vice-presidente do SINEPE/CE - Ensino Superior. 

Em dezembro de 2018, sua mantenedora de ensino: Fiúsa Educacional, foi vencedora no edital de seleção para implantação do curso de Medicina no município de Araripina-PE. O prédio da Faculdade de Medicina de Araripina foi construído em 2019 e equipado com o que há de mais atual para a promoção do ensino médico de qualidade. Atualmente, no terceiro ano do curso de medicina, e com quatro residências médicas autorizadas nas áreas de Ginecologia e Obstetrícia, Clínica Médica, Pediatria e Saúde da Família, a faculdade destaca-se pela qualidade de ensino, comprovada por todas as avaliações externas do MEC, pelas pesquisas e extensões que seus alunos desenvolvem e pelos resultados acima da média nacional do teste de progresso, realizado pelos estudantes. 

O trabalho desenvolvido pelo Sr. João Luís Alexandre Fiúsa na área de educação médica tem contribuído para fortalecer toda a regional de saúde na qual a faculdade está inserida, uma vez que 10% das vagas autorizadas são destinadas aos estudantes de baixa renda, nascidos e residentes nos 11 municípios do sertão pernambucano que compõem a IX Geres, contemplados com bolsa de 100% durante todo o curso de Medicina.

O homenageado possui uma trajetória profissional de excelência, sendo importante referência no estado. A concessão do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Sr. João Luís Alexandre Fiúsa garante, portanto, reconhecimento público à sua importante atuação para o fortalecimento da educação e da saúde no Estado.

Assim, tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Resolução Nº 1802/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução Nº 1802/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[08/05/2024 14:23:22] ENVIADA P/ SGMD
[08/05/2024 17:50:34] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/05/2024 17:51:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/05/2024 02:07:22] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.