Brasão da Alepe

Parecer 721/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER

Substitutivo nº 01/2019

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Ao Projeto de Lei Ordinária n° 362/2019

Autoria: Deputado William Brígido.

Parecer do Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei nº 362/2019, que visa alterar a Lei nº 13.047, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação da coleta seletiva de lixo nos condomínios residenciais e comerciais, nos estabelecimentos comerciais e industriais e órgãos públicos federais, estaduais e municipais no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de alterar os objetivos da coleta seletiva e explicitar que os estabelecimentos de lazer e entretenimento também devem implantar esse sistema de coleta. Mérito relacionado com o artigo 99-A, inciso II - atividades de lazer ativo e contemplativo, do regimento interno deste Poder. No mérito, pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Esporte e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 362/2019, de autoria do Deputado William Brígido.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a proposição original recebeu o Substitutivo nº 01/2019, apresentado com a finalidade de alterar integralmente a redação do referido projeto, com fundamento na Lei Complementar nº 171/2011.

2 - Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

            A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma.

Conforme destacado na justificativa do Projeto de Lei original, a intenção do autor é tornar a coleta seletiva mais rápida nos locais destinados ao lazer e entretenimento, além de dar a correta destinação aos resíduos recicláveis secos, compostos, em sua maioria, por latinhas, copos plásticos e vidros.

            A proposição acrescenta objetivos ao artigo 2º e altera o artigo 4º da Lei nº 13.047, de 26 de junho de 2006, incentivando a realização de campanhas internas nos estabelecimentos abrangidos pela norma, a geração de emprego e renda e incentivo à economia solidária, visando à promoção do direito ao lazer aliada à redução de resíduos sólidos e ao consumo sustentável.

            Nesse sentido, a intenção legislativa de adotar recipientes apropriados à coleta seletiva do lixo nos ambientes de lazer e entretenimento tem um importante papel educativo para crianças, jovens e adultos que participam desses eventos.  

 

2.2. Voto do Relator

          Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária nº 362/2019 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a implantação de sistema de coleta de lixo nos espaços de lazer e entretenimento contribui para desenvolver a consciência individual e coletiva no que diz respeito á sustentabilidade, com benefícios significativos ao meio ambiente.

3 - Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2019, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 362/2019, de autoria do Deputado William Brígido.

Histórico

[05/09/2019 09:54:44] ENVIADA P/ SGMD
[06/09/2019 12:07:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/09/2019 12:16:43] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/09/2019 12:19:30] PUBLICADO
[06/09/2019 12:19:42] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[17/05/2022 14:59:52] REPUBLICADO
[17/05/2022 15:00:32] REPUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.