Brasão da Alepe

Parecer 3396/2024

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1644/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Simone Santana

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1644/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização sobre o Climatério. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1644/2024, de autoria da Deputada Simone Santana.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização sobre o Climatério.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2024 com a finalidade de aperfeiçoar a redação do projeto. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da referida proposição.

 

 

2. Parecer do Relator

 

         De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

Ademais, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Nessa linha, a proposição aqui analisada tem a finalidade de criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização sobre o Climatério, a ser comemorada na última semana do mês de março.

Em seus termos:

 

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 81-D, com a seguinte redação:

‘Art. 81-D. Na última semana do mês de março: Semana Estadual de Conscientização sobre o Climatério. (AC)

Parágrafo único. Na semana de que trata o caput deste artigo, a sociedade civil organizada poderá realizar atividades educativas, palestras, debates, campanhas na mídia com o objetivo de: (AC)

I - promover a conscientização sobre as transformações físicas e psicológicas que ocorrem durante o climatério; (AC)

II - sensibilizar a sociedade sobre a importância de compreender e apoiar as mulheres no climatério; e (AC)

III - fomentar o diálogo entre mulheres que estão no climatério.’ (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Nota-se que a iniciativa tem o mérito de criar um marco no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco para informar, discutir e sensibilizar a sociedade sobre a importância de compreender e apoiar as mulheres no climatério, período de transição em que a mulher passa da fase reprodutiva para a fase não-reprodutiva.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1644/2024.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1644/2024, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[08/05/2024 16:14:26] ENVIADA P/ SGMD
[08/05/2024 17:25:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/05/2024 17:25:50] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/05/2024 00:56:46] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.