
Parecer 3396/2024
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1644/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Simone Santana
Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1644/2024, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização sobre o Climatério. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1644/2024, de autoria da Deputada Simone Santana.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização sobre o Climatério.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2024 com a finalidade de aperfeiçoar a redação do projeto. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da referida proposição.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
Ademais, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Nessa linha, a proposição aqui analisada tem a finalidade de criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização sobre o Climatério, a ser comemorada na última semana do mês de março.
Em seus termos:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 81-D, com a seguinte redação:
‘Art. 81-D. Na última semana do mês de março: Semana Estadual de Conscientização sobre o Climatério. (AC)
Parágrafo único. Na semana de que trata o caput deste artigo, a sociedade civil organizada poderá realizar atividades educativas, palestras, debates, campanhas na mídia com o objetivo de: (AC)
I - promover a conscientização sobre as transformações físicas e psicológicas que ocorrem durante o climatério; (AC)
II - sensibilizar a sociedade sobre a importância de compreender e apoiar as mulheres no climatério; e (AC)
III - fomentar o diálogo entre mulheres que estão no climatério.’ (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Nota-se que a iniciativa tem o mérito de criar um marco no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco para informar, discutir e sensibilizar a sociedade sobre a importância de compreender e apoiar as mulheres no climatério, período de transição em que a mulher passa da fase reprodutiva para a fase não-reprodutiva.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1644/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 1644/2024, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.
Histórico