
Parecer 3388/2024
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1475/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputado João de Nadegi
Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1475/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Festa de Nossa Senhora de Sant’anna do município de Vicência. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1475/2023, de autoria do Deputado João de Nadegi.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Festa de Nossa Senhora de Sant’anna do município de Vicência.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em questão foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2024, em virtude da necessidade de alterar a numeração do artigo, cuja inclusão está sendo proposta na Lei nº 16.241/2017, de “217-F” para “217-G”. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Nesse contexto, o Substitutivo em apreço altera a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado, com o objetivo de instituir a Festa de Nossa Senhora de Sant’anna do município de Vicência, a ser comemorada anualmente no mês de julho.
A festividade em questão refere-se a um importante evento com apelo popular e participação do Poder Público em sua organização, conta com uma programação religiosa, que contempla a celebração de missa e procissão lideradas pela Paróquia Nossa Senhora Sant’Anna, criada no município de Vicência no ano de 1879, pela Lei Provincial nº 1448.
Diante do exposto, podemos concluir que a iniciativa, ao incluir no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado a Festa Nossa Senhora de Sant’anna, reconhece a importância religiosa, cultural, econômica e social da festividade para a região, especialmente para o município pernambucano de Vicência.
Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1475/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1475/2023, de autoria do Deputado João de Nadegi, está em condições de ser aprovado.
Histórico