
Parecer 3372/2024
Texto Completo
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 1067/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Eriberto Filho
Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1067/2023, que institui a Política Estadual de Diagnóstico e Atendimento à População em Situação de Rua no Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1067/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão institui a Política Estadual de Diagnóstico e Atendimento à População em Situação de Rua no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei em questão foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2024, a fim de redenominar a iniciativa para “Política Pública”, e não mais “Programa”, bem como para evitar inconstitucionalidade decorrente de interferência nas atribuições das Secretarias Estaduais. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
A População em Situação de Rua, composta por indivíduos que, por diversas razões, encontram-se em condição de extrema vulnerabilidade social, enfrenta barreiras significativas no acesso a direitos básicos, tais como saúde e educação.
Segundo levantamento realizado pelo Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua da Universidade Federal de Minas Gerais (ObPopRua/UFMG), o Brasil registrou, em dezembro de 2023, mais de 261 mil pessoas em situação de rua; para efeitos comparativos, em dezembro de 2012 eram 12.775 pessoas vivendo na rua no país, um número 20 vezes menor.
A proposição em análise tem como finalidade instituir a Política Estadual de Diagnóstico e Atendimento à População em Situação de Rua no Estado de Pernambuco, com vistas ao enfrentamento de um dos problemas sociais mais graves e complexos.
A política pública proposta busca não apenas identificar essa população e diagnosticar as suas necessidades, mas também promover um atendimento integral e humanizado, através da articulação com outros programas e políticas governamentais.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que busca garantir o acesso da População em Situação de Rua a serviços e programas que integram as mais diversas políticas públicas, como saúde, educação, assistência social, moradia, cultura, trabalho e renda.
Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1067/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1067/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico