Brasão da Alepe

Parecer 3368/2024

Texto Completo

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 777/2023 E Nº 1284/2023

 

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria dos Projetos de Lei: Deputada Socorro Pimentel e Deputado Edson Vieira

 

Parecer ao Substitutivo Nº 01/2024 aos Projetos de Lei Ordinária Nº 777/2023 e Nº 1284/2023, que altera a Lei nº 15.232, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre normas de prevenção e proteção contra incêndio, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Everaldo Cabral, a fim de incluir novos estabelecimentos no âmbito de aplicação da lei, bem como vedar a utilização de fogos de artifício em estabelecimentos fechados. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 777/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, e nº 1284/2023, de autoria do Deputado Edson Vieira.

A proposição tem o objetivo de alterar a Lei nº 15.232, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre normas de prevenção e proteção contra incêndio, e dá outras providências, a fim de incluir novos estabelecimentos no âmbito de aplicação da lei, bem como vedar a utilização de fogos de artifício em estabelecimentos fechados.

Os Projetos de Lei, que tramitam em conjunto, foram apreciados inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Considerando a similaridade de matérias, as proposições foram submetidas à tramitação conjunta e receberam o Substitutivo Nº 01/2024. Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.

 

 

2. Parecer do Relator

 

Trata-se de proposta que altera a Lei nº 15.232, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre normas de prevenção e proteção contra incêndio, a fim de incluir novos estabelecimentos no âmbito de aplicação da mencionada lei, além de vedar a utilização de fogos de artifício de efeito apenas visual nos estabelecimentos fechados indicados na referida legislação.

Assim, a proposição inclui creches, casas-lares, residências inclusivas, abrigos e estabelecimentos congêneres que promovam o acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, entre os locais onde é vedada a utilização de materiais que possuam fácil combustão e/ou que desprendam gases tóxicos em caso de incêndio nas divisórias, revestimentos acústicos e assemelhados.

Nesse ponto, deve-se observar a importância das creches, abrigos e casas-lares garantirem um ambiente seguro e adequado para o desenvolvimento físico, emocional e social daqueles que estão sob sua custódia, o que inclui o planejamento e a observância de normas para situação de emergência.

Por fim, a proposição acrescenta entre os itens proibidos de utilização nos estabelecimentos fechados indicados na Lei nº 15.232/2014, os fogos de artifícios apenas visuais, sinalizadores e assemelhados.

Diante do exposto, conclui-se que a proposição estabelece relevantes medidas preventivas à Lei nº 15.232/2014, que dispõe sobre normas de prevenção e proteção contra incêndio.

Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2024 aos Projetos de Lei Ordinária nº 777/2023 e 1284/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2024, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária Nº 777/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, e Nº 1284/2023, de autoria do Deputado Edson Vieira, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[08/05/2024 15:32:01] ENVIADA P/ SGMD
[08/05/2024 16:36:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/05/2024 16:36:15] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/05/2024 00:35:29] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.