
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 409/2015
Autor: Deputado Botafogo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA INSTITUIR, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, A FESTA DE
SANTOS REIS, NO MUNICÍPIO DE CARPINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei
Ordinária Nº 400/2015, de autoria do Deputado Botafogo, bem como a Emenda
Modificativa nº 01/2015, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, para análise e emissão de parecer;
. O projeto em questão que institui, no Calendário de Eventos do
Estado de Pernambuco, a Festa de Santos Reis, no Município de Carpina.
A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição em discussão objetiva instituir no Calendário
Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco a Festa de Santos Reis do
Município de Carpina neste Estado, que será comemorada, anualmente, entre os
dias 4 e 6 de janeiro.
Manifestação cultural religiosa festiva e classificada, no
Brasil, como folclore, a Festa dos Reis é praticada pelos adeptos e
simpatizantes do catolicismo tendo por foco principal rememorar a atitude dos
Três Reis Magos que partiram em uma jornada à procura do menino Jesus Cristo
para prestar-lhe homenagens e dar-lhe presentes.
Destaca-se, ainda, que a Festa de Reis é a primeira grande
festa do ano no Município de Carpina. Trata-se de uma festa popular que possui
mais de 100 (cem) anos, onde apresentações de pastoril, bumba-meu-boi, feira de
produtos, comidas típicas e apresentação de bandas fazem parte do contexto.
Milhares de turistas participam do festejo, que conta com uma programação
religiosa e cultural.
Nesse sentido, a proposição deve prosperar vez que a promoção da
cultura local atrai investimentos para o desenvolvimento social e econômico da
região, sendo importante ferramenta de política pública que atende ao interesse
da sociedade.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende
que o Projeto de Lei No 409/2015, com as alterações proposta pela Emenda
Modificativa No 01/2015, está em condições de ser aprovado por este colegiado
técnico uma vez que a promoção da cultura local atrai investimentos para o
desenvolvimento social e econômico da região, sendo importante ferramenta de
política pública que atende ao interesse da sociedade.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 409/2015, de autoria do
Deputado Botafogo juntamente com as alterações proposta pela Emenda
Modificativa nº 01/2015, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.
Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Eduíno Brito.
Favoráveis os (4) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Eduíno Brito, Professor Lupércio.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Eduíno Brito Lula Cabral Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Aglailson Júnior Edilson Silva Joel da Harpa | Professor Lupércio Rodrigo Novaes Teresa Leitão |
Autor: Eduíno Brito
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de outubro de 2015.
Eduíno Brito
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 22/10/2015 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.