
Parecer 3403/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1777/2024
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Álvaro Porto
Parecer ao Projeto de Resolução nº 1777/2024, que submete a indicação da Festa de Nossa Senhora do Rosário para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução no 1777/2024, de autoria do Deputado Álvaro Porto.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a submeter a indicação da Festa de Nossa Senhora do Rosário para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 348 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos aspectos constitucionais, legais e regimentais. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
Entende-se por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas (junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados) que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural, transmitido de geração em geração.
Nesse contexto, a proposição em análise visa a submeter a indicação da Festa de Nossa Senhora do Rosário para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco (RPCI-PE).
Cabe ressaltar que, de acordo com Lei nº 16.426/2018, que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no âmbito do Estado de Pernambuco, a Assembleia Legislativa de Pernambuco é parte legítima para requerer a abertura do processo de registro junto à Secretaria de Cultura.
A Festa de Nossa Senhora do Rosário é uma manifestação religiosa católica celebrada há mais de 425 anos em homenagem à padroeira do povoado de Muribeca dos Guararapes, município de Jaboatão dos Guararapes.
A festa é marcada por atividades religiosas, como missas, novenas, procissões e orações em honra a Nossa Senhora do Rosário. Os fiéis se reúnem para expressar sua devoção e gratidão à padroeira, buscando bênçãos e proteção. Para muitos deles, a participação na festividade é uma oportunidade para crescer espiritualmente, renovar sua fé e fortalecer sua conexão com Deus.
Além dos aspectos religiosos, a festa muitas vezes inclui elementos culturais locais, como danças folclóricas, apresentações de grupos de maracatu, música ao vivo e barracas de comidas típicas. Esses elementos adicionam cor e animação à celebração, unindo a comunidade em torno de sua fé e identidade cultural e atraindo visitantes de outras regiões, interessados ??em vivenciar a devoção religiosa e as tradições culturais únicas dessa celebração.
Em resumo, a Festa de Nossa Senhora do Rosário é uma celebração rica em significado religioso e cultural, que une os moradores em torno de sua fé e tradições. É um momento de alegria, devoção e convívio comunitário, que fortalece os laços entre as pessoas e enriquece a vida espiritual da comunidade.
Podemos concluir, portanto, que a proposta aqui analisada, ao submeter a indicação da Festa de Nossa Senhora do Rosário para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, tem o importante mérito de promover a proteção e a valorização da cultura pernambucana e de seus elementos.
Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução nº 1777/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução no 1777/2024, de autoria do Deputado Álvaro Porto, está em condições de ser aprovado.
Histórico