Brasão da Alepe

Parecer 3401/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1669/2024

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Gilmar Junior

Parecer ao Projeto de Resolução nº 1669/2024, que submete a indicação da Mariscada Pernambucana para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução no 1669/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a submeter a indicação da Mariscada Pernambucana para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 348 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos aspectos constitucionais, legais e regimentais. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator        

Entende-se por patrimônio cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas (junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados) que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural, transmitido de geração em geração.

Nesse contexto, a proposição em análise visa a submeter a indicação da Mariscada Pernambucana para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco (RPCI-PE).

Cabe ressaltar que, de acordo com Lei nº 16.426/2018, que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no âmbito do Estado de Pernambuco, a Assembleia Legislativa de Pernambuco é parte legítima para requerer a abertura do processo de registro junto à Secretaria de Cultura.

A mariscada é uma iguaria gastronômica que faz parte da tradição cultural e da identidade de muitas comunidades costeiras e famílias pernambucanas, com importância histórica e social inestimáveis. Sua produção e preparação contribuem para a economia de tais comunidades, gerando subsistência e oportunidades de emprego e renda para pescadores, marisqueiras e outros envolvidos na cadeia de produção e distribuição.

Culturalmente, as mulheres marisqueiras são as responsáveis por transmitir, de geração em geração, os conhecimentos tradicionais acerca das técnicas artesanais de coleta, pesca, limpeza e tratamento do marisco. A mariscada é também, portanto, um símbolo de protagonismo e empoderamento feminino.

Em muitas cidades do nosso litoral, a mariscada é uma atração turística popular, atraindo visitantes que desejam experimentar a autêntica culinária local e desfrutar dos sabores frescos do mar, o que gera receita adicional para as comunidades e promove a região como destino turístico.

Em resumo, a mariscada não é apenas um prato saboroso, mas também desempenha um papel significativo na cultura, nas tradições sociais e na economia das regiões costeiras do estado, contribuindo para a identidade e o patrimônio cultural dessas comunidades.

Podemos concluir, portanto, que a proposta aqui analisada tem o mérito de promover o reconhecimento e a valorização deste elemento típico da cultura de Pernambuco, além de considerar os benefícios para a economia local e regional advindos do turismo gastronômico.

Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução nº 1669/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução no 1669/2024, de autoria do Deputado Gilmar Junior, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[08/05/2024 15:26:43] ENVIADA P/ SGMD
[08/05/2024 17:28:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/05/2024 17:28:11] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/05/2024 01:00:10] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.