Brasão da Alepe

Parecer 3386/2024

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1452/2023

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Gilmar Junior

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1452/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Dia do Guarda Municipal em Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1452/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, para incluir o Dia do Guarda Municipal em Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

 

2. Parecer do Relator

A proposição ora analisada tem por objetivo alterar a norma que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, Lei nº 16.241/2017, a fim de incluir o Dia do Guarda Municipal em Pernambuco, a ser celebrado anualmente no dia 22 de fevereiro.

A Constituição Federal estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e deve ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

A Carta Magna em seu artigo 144, §8º dispõe que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

A proposição estabelece que o Dia do Guarda Municipal seja celebrado anualmente no dia 22 de fevereiro, em referência a Lei nº 3, de 22 de fevereiro de 1893, que criou a Guarda Municipal do Recife, a mais antiga do Brasil.

Os guardas municipais desempenham função de extrema relevância, atuando na segurança pública, e proteção de bens, serviços e instalações, nos termos da lei, e auxiliando na manutenção da ordem pública juntamente com a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, além de outros previstos na Constituição Federal.

Portanto, a inclusão do Dia do Guarda Municipal em Pernambuco no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco é oportuna e socialmente relevante, haja vista a importância da atividade desempenhada por esses profissionais para garantia da segurança pública.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1452/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária No 1452/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior.

Histórico

[08/05/2024 15:12:38] ENVIADA P/ SGMD
[08/05/2024 17:20:50] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/05/2024 17:20:56] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/05/2024 00:49:53] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.