
Parecer 3386/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1452/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Gilmar Junior
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1452/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, para incluir o Dia do Guarda Municipal em Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1452/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, para incluir o Dia do Guarda Municipal em Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
A proposição ora analisada tem por objetivo alterar a norma que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, Lei nº 16.241/2017, a fim de incluir o Dia do Guarda Municipal em Pernambuco, a ser celebrado anualmente no dia 22 de fevereiro.
A Constituição Federal estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e deve ser exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Carta Magna em seu artigo 144, §8º dispõe que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
A proposição estabelece que o Dia do Guarda Municipal seja celebrado anualmente no dia 22 de fevereiro, em referência a Lei nº 3, de 22 de fevereiro de 1893, que criou a Guarda Municipal do Recife, a mais antiga do Brasil.
Os guardas municipais desempenham função de extrema relevância, atuando na segurança pública, e proteção de bens, serviços e instalações, nos termos da lei, e auxiliando na manutenção da ordem pública juntamente com a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, além de outros previstos na Constituição Federal.
Portanto, a inclusão do Dia do Guarda Municipal em Pernambuco no Calendário Oficial do Estado de Pernambuco é oportuna e socialmente relevante, haja vista a importância da atividade desempenhada por esses profissionais para garantia da segurança pública.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1452/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária No 1452/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior.
Histórico