
Parecer 3385/2024
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1433/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado João de Nadegi
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1433/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Festa do Sagrado Coração de Jesus, no Município de Camaragibe. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1433/2023, de autoria do Deputado João de Nadegi.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão
altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de incluir a Festa do Sagrado Coração de Jesus, no Município de Camaragibe.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
A proposição em análise tem como objetivo incluir a Festa do Sagrado Coração de Jesus, realizada no município de Camaragibe/PE, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. Para isso, altera a Lei nº 16.241/2017, acrescentando o art. 193-B ao texto legal e definindo o mês de junho para a referida comemoração.
A escolha do mês de junho deve-se ao fato de que a Lei nº 159/2003 instituiu, no Calendário Oficial do município de Camaragibe/PE, o dia 10 de junho para a comemoração do Dia do Padroeiro, o Sagrado Coração de Jesus.
A festividade em questão, um evento com apelo popular e participação do Poder Público em sua organização, conta com uma programação bem diversificada, que contempla, além da temática religiosa, diversas outras atividades culturais, a exemplo de passeio ciclístico, corrida e apresentações musicais.
Diante do exposto, fica justificada a aprovação da proposição em questão, que reconhece a relevância cultural da Festa do Sagrado Coração de Jesus, realizada no município de Camaragibe, assim como considera o impacto socioeconômico gerado na região.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1433/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1433/2023, de autoria do Deputado João de Nadegi, está em condições de ser aprovado.
Histórico