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Parecer 3358/2024

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1538/2024

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Socorro Pimentel

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1538/2024, que institui a Política de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

1.1-Foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural o Projeto de Lei Ordinária nº 1538/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

1.2-A finalidade precípua da proposta é instituir a Política de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Pernambuco.

1.3-Conforme preconiza o Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que deliberou pela sua aprovação. Cabe agora a esta Comissão permanente se manifestar quanto ao mérito da proposição.

2. Parecer do Relator                                                                                                                                                           

2.1-Projeto de Lei aqui analisado visa  a  instituir a Política de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Pernambuco.

2.2-O objetivo da proposta é promover a melhoria e o crescimento da criação de abelhas exóticas do gênero Apis e das abelhas sem ferrão nativas brasileiras, promovendo o desenvolvimento de produtos e serviços apícolas e meliponícolas de qualidade, garantindo mais eficiência econômica à apicultura e à meliponicultura estadual a fim de garantir elevado padrão de qualidade dos produtos e serviços ofertados ao consumidor.

2.3-É sabido que as abelhas desempenham um papel vital na polinização de várias culturas agrícolas, aumentando a produtividade e a qualidade das colheitas. Assim, a criação de tal política pode contribuir para uma polinização mais eficaz, o que beneficia diretamente a agricultura e melhora a produção de alimentos.

2.4-Além disso, ao incentivar a produção de mel e outros produtos relacionados, a política pode criar oportunidades para diversificação econômica em áreas rurais. Isso pode ser especialmente valioso para agricultores que buscam novas fontes de renda para complementar a agricultura tradicional.

2.5-A promoção da apicultura e da meliponicultura também contribui para o desenvolvimento sustentável das comunidades rurais. A política pode ajudar a criar empregos, fortalecer a economia local e aumentar a autossuficiência de comunidades que dependem principalmente da agricultura.

2.6-Com isso, a iniciativa em análise, ao instituir a Política de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Pernambuco, tem um papel significativo na promoção da agricultura sustentável e no desenvolvimento rural. Ela beneficia a produtividade agrícola, promove a diversificação econômica e apoia o crescimento de comunidades rurais, tudo isso enquanto contribui para a conservação ambiental e a inovação.

Logo, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1538/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1538/2024, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[07/05/2024 11:18:07] ENVIADA P/ SGMD
[07/05/2024 13:48:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/05/2024 13:48:32] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/05/2024 00:19:41] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.