Brasão da Alepe

Parecer 3356/2024

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1279/2023, ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria do Projeto de Lei: Deputado Doriel Barros

Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1279/2023, que institui a Política Estadual de Conectividade em Áreas Rurais, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2024. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

1.1-Foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural o Projeto de Lei Ordinária no 1279/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

1.2-A proposição ora analisada tem o objetivo de instituir a Política Estadual de Conectividade em Áreas Rurais no âmbito do Estado de Pernambuco.

Conforme preconiza o Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2024, apresentada com a finalidade de excluir inconstitucionalidade observada no art. 3º, por interferência nas atribuições de órgão vinculado ao Poder Executivo.

1.3-Cumpre a este colegiado, então, analisar o mérito da propositura.

2. Parecer do Relator

2.1-A proposição em análise objetiva instituir a Política Estadual de Conectividade em Áreas Rurais no âmbito do Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover o acesso à internet e a inclusão digital nas comunidades rurais, impulsionando o desenvolvimento socioeconômico sustentável dessas comunidades e a qualidade de vida dos seus residentes.

2.2-Para alcançar as finalidades dispostas, a iniciativa estabelece objetivos específicos para a Política, como garantir que todas as comunidades rurais tenham acesso à Internet de qualidade, promovendo a equidade no acesso à informação e aos recursos online; eliminar a desigualdade no acesso à Internet em áreas rurais, assegurando que todos os cidadãos, independentemente de sua localização, tenham oportunidades iguais de acesso; apoiar a agricultura familiar e as agroindústrias com tecnologias de Internet, fornecendo acesso a informações online para aumentar a produtividade, a sustentabilidade e a competitividade desses setores; entre outros.

2.3-A proposição define ainda instrumentos para a efetivação da Política, nos termos da Emenda Modificativa nº 01/2024, a exemplo do fomento a parcerias entre o setor público e o setor privado para a expansão da infraestrutura de conectividade nas áreas rurais; da garantia de acesso público à Internet em áreas rurais; e do impulsionamento de políticas de incentivo à pesquisa e à inovação tecnológica voltadas para as necessidades específicas das áreas rurais.

2.4-Dessa forma, a Política Estadual de Conectividade em Áreas Rurais no âmbito do Estado de Pernambuco, por meio de seus objetivos e, sobretudo, dos instrumentos para a sua efetivação, tem o condão de promover desenvolvimento econômico e social do setor rural no Estado de Pernambuco.

Portanto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1279/2023, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2024.

3. Conclusão da Comissão

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1279/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[07/05/2024 11:13:59] ENVIADA P/ SGMD
[07/05/2024 13:47:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/05/2024 13:47:23] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/05/2024 00:18:09] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.