
Parecer 3357/2024
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1466/2023, ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024
Origem: Poder Legislativo
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Fabrizio Ferraz
Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1466/2023, que dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Rota da Ovinocaprinocultura. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2024. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural o Projeto de Lei Ordinária no 1466/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
1.2-A proposição ora analisada tem o objetivo de dispor sobre a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Rota da Ovinocaprinocultura.
1.3-Conforme preconiza o art. 250 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2024, apresentada com a finalidade de excluir a inconstitucionalidade observada no art. 2º, por interferência nas atribuições de órgão vinculado ao Poder Executivo.
Cumpre a este colegiado, então, analisar o mérito da propositura.
2. Parecer do Relator
2.1-A proposição em análise dispõe sobre a criação, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Rota da Ovinocaprinocultura, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e sustentável, bem como o incentivo ao turismo em municípios reconhecidos como produtores em larga escala de caprinos e ovinos.
2.2-De acordo com a proposta, os municípios integrantes da Rota da Ovinocaprinocultura serão os seguintes: Floresta; Petrolina; Custódia; Parnamirim; Sertânia; Dormentes; Lagoa Grande; Belém do São Francisco; Carnaubeira da Penha; Santa Maria da Boa Vista; Santa Cruz; Afrânio; Serra Talhada; Cabrobó; Ibimirim; Ouricuri; Mirandiba; Salgueiro; Betânia; Santa Filomena; Buíque; Petrolândia; Jataúba; Orocó; Serrita; Tacaratu; Inajá; Itacuruba; Terra Nova; Arcoverde; Verdejante e Iguaracy.
2.3-A proposta, já nos termos da Emenda Modificativa, estabelece diretrizes e objetivos a serem observados quando da execução de ações governamentais relacionadas à Rota da Ovinocaprinocultura, tais como: fomento à criação de festivais, encontros gastronômicos e eventos culturais na área determinada; realização de estudos sobre a viabilidade de concessão de incentivos fiscais para as atividades relacionadas à Rota; e fortalecimento da cadeia produtiva do setor turístico e dos produtores locais.
2.4-Dessa maneira, a Rota da Ovinocaprinocultura possibilitará um incremento ao turismo para os municípios integrantes, ao tempo em que promoverá o desenvolvimento rural por meio do fortalecimento das atividades de produção de caprinos e de ovinos.
2.5-Diante do exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1466/2023, alterado pela Emenda Modificativa nº 01/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 1466/2023, de autoria do Deputado Fabrizio Ferraz, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico