Brasão da Alepe

Parecer 3348/2024

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1644/2024, de autoria da Deputada Simone Santana  

 

PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1644/2024, QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CLIMATÉRIO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2024 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1644/2024, de autoria da Deputada Simone Santana.

 

A proposição busca alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização sobre o Climatério.

 

O Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que deliberou pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, apresentado com a finalidade de aperfeiçoar a redação do projeto. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

Isto posto, a proposição ora analisada objetiva criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização sobre o Climatério, a ser comemorada na última semana do mês de março.

Segundo a Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo, conceitua-se climatério como o período de transição em que a mulher passa da fase reprodutiva para a fase de pós-menopausa, incorporando, com isso, a menopausa.

Conforme a proposta:

“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 81-D, com a seguinte redação:

‘Art. 81-D. Na última semana do mês de março: Semana Estadual de Conscientização sobre o Climatério. (AC)

Parágrafo único. Na semana de que trata o caput deste artigo, a sociedade civil organizada poderá realizar atividades educativas, palestras, debates, campanhas na mídia com o objetivo de: (AC)

I - promover a conscientização sobre as transformações físicas e psicológicas que ocorrem durante o climatério; (AC)

II - sensibilizar a sociedade sobre a importância de compreender e apoiar as mulheres no climatério; e (AC)

III - fomentar o diálogo entre mulheres que estão no climatério.’ (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

 

Nota-se que a proposição tem o importante mérito de promover ações de  informação e conscientização, bem como sensibilização da sociedade acerca da importância de compreender e apoiar as mulheres no climatério.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1644/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2024 de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1644/2024, de autoria da Deputada Simone Santana.

Histórico

[07/05/2024 13:08:37] ENVIADA P/ SGMD
[07/05/2024 13:38:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/05/2024 13:38:29] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[08/05/2024 00:11:21] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.