
Parecer 3346/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1475/2023, de autoria do Deputado João de Nadegi
EMENTA: PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2024 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1475/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Festa de Nossa Senhora de Sant’anna do município de Vicência. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1475/2023, de autoria do Deputado João de Nadegi.
O Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Festa de Nossa Senhora de Sant’anna do município de Vicência.
A proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Naquela comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2024, a fim de alterar a numeração do artigo a ser incluído na Lei nº 16.241/2017 de “217-F” para “217-G”. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.
A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, traz a consolidação das Leis que criaram eventos e datas comemorativas estaduais.
A proposição em análise propõe a alteração da Lei nº 16.241/2017, a fim de incluir a Festa de Nossa Senhora de Sant’anna do município de Vicência, a ser celebrada anualmente no mês de julho.
A Festa de Nossa Senhora de Sant’anna é um evento popular, realizado no município pernambucano de Vicência no mês de julho, para homenagear a padroeira da cidade. A celebração é uma manifestação religiosa e cultural, com importante repercussão econômica para a cidade de Vicência.
Diante do exposto, observa-se que a iniciativa, ao incluir a Festa de Nossa Senhora de Sant’anna do município de Vicência no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado, tem o mérito de reconhecer a estreita relação da população local com a sua padroeira.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1475/2023 está em condições de ser aprovado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2024, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1475/2023, de autoria do Deputado João de Nadegi.
Histórico