
Parecer 3347/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 1641/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1641/2024, que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização do Transtorno Explosivo Intermitente (TEI). ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1641/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização do Transtorno Explosivo Intermitente (TEI).
A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
A proposição em questão altera a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de instituir o Dia Estadual de Conscientização do Transtorno Explosivo Intermitente (TEI). Nesse sentido, acrescenta o art. 309-C à referida Lei, estabelecendo o dia 10 de outubro para a celebração, data em que também se comemora o Dia Mundial da Saúde Mental.
De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-11), o Transtorno Explosivo Intermitente (TEI) é um distúrbio explosivo intermitente caracterizado por breves episódios repetidos de agressão ou destruição da propriedade física ou verbal que representam uma falha para controlar os impulsos agressivos, com a intensidade da explosão ou grau de agressividade grosseiramente desproporcional à provocação. O padrão de comportamento é de gravidade suficiente para resultar em prejuízo significativo na vida pessoal, familiar, educacional, ocupacional ou em outras áreas sociais importantes de funcionamento.
Embora os casos de TEI não sejam tão raros, a condição é pouco conhecida e o diagnóstico geralmente é realizado a partir da exclusão de outros transtornos mentais que poderiam explicar os episódios de comportamento agressivo.
Diante do exposto, fica evidenciado que a proposição atende ao interesse público, uma vez que representa importante contribuição legislativa para a divulgação do transtorno, combate ao preconceito, e consequente promoção de maior qualidade de vida para as pessoas acometidas e seus familiares.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1641/2024 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1641/2024, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.
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