
Parecer 3435/2024
Texto Completo
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo Nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 934/2023
Autoria do Substitutivo: Comissão de Administração Pública
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Socorro Pimentel
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei nº 934/2023, que dispõe sobre a Campanha Estadual de Vacinação em Escolas Públicas do Estado de Pernambuco e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 934/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Inicialmente, o Projeto de Lei em questão foi encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde foi aprovado quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Na Comissão de Administração Pública, em análise de mérito, a proposição recebeu o Substitutivo nº 01/2024, apresentado com a finalidade de fazer ajustes técnicos à redação da proposição, de modo a proporcionar-lhe maior clareza e exequibilidade, garantindo a efetiva aplicação da norma oriunda da propositura. O Substitutivo foi aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre a Campanha Estadual de Vacinação em Escolas Públicas do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Parecer do Relator
A proposição objetiva instituir a Campanha Estadual de Vacinação em Escolas Públicas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação e elevar a cobertura vacinal da população.
A medida surge diante da necessidade de criar estratégias para ampliar o acesso e a adesão da população à vacinação, especialmente entre as crianças e os adolescentes, que são os grupos prioritários para muitas vacinas do calendário nacional.
Assim, salvo casos tecnicamente justificados, todos os estabelecimentos de ensino públicos estaduais e municipais deverão participar das atividades previstas na referida Campanha Estadual de Vacinação; faculta-se também a participação às escolas particulares, conforme a possibilidade de atendimento pelo sistema de saúde local.
O público-alvo da campanha são alunos que portarem carteira de vacinação e forem autorizados por seus pais e/ou responsáveis. Caso o aluno não possua cartão de vacinação, deverá ser disponibilizado pela equipe da unidade de saúde responsável um novo cartão no ato da vacinação. Poderão ainda ser vacinados crianças e jovens não matriculados nas escolas participantes da Campanha Estadual de Vacinação em Escolas Públicas do Estado de Pernambuco, bem como adultos da comunidade, a depender do excedente e da disponibilidade.
Aponta-se, ainda, que a escola, após a realização da vacinação, deverá: enviar comunicado aos pais ou responsáveis cujos alunos não comparecerem à escola com o cartão de vacinação, para comparecerem à unidade básica de saúde mais próxima para verificar a situação vacinal da criança; e enviar ao órgão competente a lista contendo o nome dos alunos que não trouxeram o Cartão de Vacinação na data da visita, os nomes dos pais ou responsáveis, e endereço do aluno.
Portanto, trata-se de medida legislativa que irá contribuir para conscientizar a população, especialmente da juventude, acerca da importância da vacinação, bem como diminuir a circulação de agentes patogênicos na comunidade, de forma a promover o direito constitucional à saúde.
Com base nos argumentos expostos, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2024 ao Projeto de Lei Ordinária nº 934/2023 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2024, proposto pela Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária nº 934/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Histórico