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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 1881/2014
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 14.990, DE 29 DE MAIO DE 2013, QUE
AUTORIZA A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NO
MUNICÍPIO DE TACARATU, NESTE ESTADO, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIZAÇÃO
CONDICIONADA, NOS TERMOS DO ART. 8º, § 2º, DA LEI Nº 11.206, DE 31 DE MARÇO DE
1995, À COMPENSAÇÃO DA VEGETAÇÃO SUPRIMIDA, COM A PRESERVAÇÃO OU RECUPERAÇÃO DE
ECOSSISTEMA SEMELHANTE, CORRESPONDENTE ÀS ÁREAS DEGRADADAS, NO MÍNIMO, COM
IDÊNTICA EXTENSÃO FÍSICA. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS
E REGIMENTAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE CONSTITUCIONALIDADE OU LEGALIDADE.
PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Lei
Ordinária nº 1881/2014, de autoria do Governador do Estado, que visa alterar a
Lei nº 14.990, de 29 de maio de 2013, que autoriza a supressão de vegetação em
Área de Preservação Permanente no Município de Tacaratu, neste Estado.
A alteração legislativa ora proposta consiste basicamente em alterar parte do
traçado do Acesso Externo ao Parque Eólico.

Com isso, a área de supressão de vegetação sofreu leve redução, de 50,9582 ha
para 50,7219 ha.

Ademais, a execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão
de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o
licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente – CPRH, que deverá
acompanhar todas as fases técnicas da obra.

Por fim, saliento que a proposição tramita sob regime ordinário.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Carta Estadual e no art.
194, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

É de se ressaltar que a supressão da vegetação em tela permanecerá condicionada
à compensação da vegetação suprimida com a preservação ou recuperação de
ecossistema semelhante, em área no mínimo correspondente à área degradada, nos
termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Dispõe o citado dispositivo legal:
“Art. 8º É proibida a supressão parcial ou total da vegetação permanente, salvo
quando necessário a execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública
ou interesse social e não existam Estado nenhuma outra alternativa de área de
uso.
................................................................................
.....
§ 2º A supressão da vegetação de que trata este artigo deverá ser composta com
a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em no mínimo
correspondente a área degradada que garante a evolução e a ocorrência dos
processos ecológicos, anteriormente a conclusão da obra.”
Ressalte-se, ainda, que, conforme dispõe o art. 1º, II da Lei nº 14.990, de
29 de maio de 2013, “fica condicionada à compensação da vegetação suprimida com
a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em área no mínimo
correspondente à degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de
1995.
Inexistem quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade na
proposição ora em análise.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1881/2014, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1881/2014, de autoria do
Governador do Estado.

Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Sílvio Costa Filho.
Favoráveis os (7) deputados: Antônio Moraes, Augusto César, Diogo Moraes, Ricardo Costa, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Ângelo Ferreira
Antônio Moraes
Daniel Coelho
Ricardo Costa
Sebastião Oliveira Júnior
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Waldemar Borges
Suplentes
André Campos
Augusto César
Diogo Moraes
Eriberto Medeiros
Rodrigo Novaes
Terezinha Nunes
Tony Gel
Vinícius Labanca
Zé Maurício
Autor: Sílvio Costa Filho

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 de abril de 2014.

Sílvio Costa Filho
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/04/2014 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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