Brasão da Alepe

Parecer 702/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 321/2019

 

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Deputada Simone Santana


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 321/2019, que estabelece a igualdade de premiações nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 321/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.

A proposta, em estudo, pretende assegurar premiações iguais para homens e mulheres que competirem em mesma categoria nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos estaduais.

Destaca-se que, o descumprimento da propositura legislativa ensejará a responsabilização administrativa dos dirigentes responsáveis, no caso de instituições públicas.

Já no caso de pessoa jurídica de direito privado, o descumprimento da nova obrigação poderá acarretar, inicialmente, à advertência e, em caso de reincidência, a multa, que poderá ser de 1.000,00 (um mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que deverá ser atualizada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no artigo 192 e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.

A matéria tem por intuito assegurar a igualdade de premiações entre homens e mulheres (atletas) nas competições de mesma categoria esportiva ou paraesportiva, nos eventos realizados com recursos públicos estaduais.

Na justificativa enviada junto com o PLO n° 321/2019, o autor elucida sobre a temática, nos seguintes termos:

 [...] “a iniciativa parlamentar visa combater a ausência de equidade entre gêneros no esporte, fruto de histórico preconceito, ainda arraigado na sociedade. Da primeira edição dos Jogos Olímpicos da Era Moderna, em 1896, quando as mulheres foram proibidas de participar, até os dias atuais, muito se evoluiu. No entanto, resta um longo percurso até que homens e mulheres gozem, de fato, de iguais status e oportunidades no mundo do desporto.”

Cabe destacar que, no projeto de lei, em análise, não se identificou geração de despesa nem renúncia de receita, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000. Pois, a premiação total destinada a um determinado evento pode ser dividida igualmente entre os participantes, de acordo com as categorias existentes, levando em conta o gênero dos esportistas, sem necessariamente haver a criação de nova despesa.

Dessa maneira, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da proposição como se apresenta.

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 321/2019, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 321/2019, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.

 

Sala das reuniões, em 04 de setembro de 2019.

Histórico

[04/09/2019 17:19:43] ENVIADA P/ SGMD
[04/09/2019 17:39:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/09/2019 17:40:02] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[05/09/2019 10:55:30] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.