
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2016, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 857/2016
Autor: Deputado Ricardo Costa
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA DISPOR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS MÉDICOS E SUA RESPECTIVA CARGA HORÁRIA NAS UNIDADES
DE PRONTO ATENDIMENTO, URGÊNCIAS, EMERGÊNCIAS, BEM COMO NOS AMBULATÓRIOS
PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2016, DE
AUTORIA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2016,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 857/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa, para análise
e emissão de parecer.
O Substitutivo em estudo dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da
relação dos médicos e sua respectiva carga horária nas Unidades de Pronto
Atendimento, Urgências, Emergências, bem como nos ambulatórios públicos.
A proposição que modifica o Projeto de Lei em discussão foi apresentada e
aprovada no âmbito da comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
. A proposição ora em análise tem por objetivo obrigar a disponibilização da
relação dos médicos e sua respectiva carga horária de trabalho nas Unidades de
Pronto Atendimento, Urgências, Emergências, bem como nos ambulatórios públicos
no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do Estado.
A disponibilização de informações em meio eletrônico sobre os profissionais
médicos que desempenhem suas funções nas ditas unidades de saúde, bem como
sobre suas respectivas cargas horárias, contribui não só para o cumprimento do
princípio constitucional da publicidade, mas também para possibilitar que a
população exerça um controle social mais efetivo sobre a Administração Pública
e seus servidores.
Neste sentido, a Lei Complementar nº 141/2009, que dispõe sobre o Modelo
Integrado de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, já estabelece
como instrumentos de divulgação de informações para os cidadãos, além da
Ouvidoria Geral do Estado e do Portal da Transparência, quaisquer publicações
oficiais em meio físico ou eletrônico.
Sendo assim, a presente proposição garante o acesso de informações de interesse
dos cidadãos e, mais especificamente, dos usuários do serviço de saúde,
proporcionando uma maior transparência no âmbito da Administração Pública
estadual, contribuindo para a efetivação de normas gerais que visam garantir o
acesso da população a informações relativas às ações governamentais.
Ainda, a medida determina que o não cumprimento de tal disposição implicará na
responsabilização administrativa dos dirigentes das referidas unidades de saúde
nos termos da legislação aplicável, cabendo ao Poder Executivo regulamentar a
norma em todos os aspectos necessários a sua efetiva aplicação. Para que tais
unidades de saúde possam se adequar às exigências da nova norma, esta só
entrará em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação oficial.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
nº 01/2016 ao Projeto de Lei Ordinária no 857/2016 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público,
tornando obrigatória a disponibilização da relação de médicos e suas cargas
horárias em meio eletrônico nas unidades de saúde que indica, desta maneira
garantindo o acesso da população a informações de seu interesse e
proporcionando um maior controle social sobre a Administração Pública, no
âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2016, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 857/2016, de autoria do Deputado Ricardo Costa
Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Lucas Ramos.
Favoráveis os (5) deputados: Aluísio Lessa, Augusto César, Lucas Ramos, Rogério Leão, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Lucas Ramos
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 26 de outubro de 2016.
Lucas Ramos
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 27/10/2016 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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